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Após a
saída temporária de Natal, 37 presos no Maranhão não retornaram para os
respectivos presídios. Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido a
saída a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional. A
informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
(Seap).
Do total de presos constantes da relação que estavam utilizando
tornozeleira eletrônica durante o período fora da cadeia, 566 retornaram
às suas respectivas unidades prisionais. A saída tinha ocorrido no
último dia 20 de dezembro de 2019 e o prazo para os internos retornarem
aos estabelecimentos prisionais era até às 18h do dia 27 de dezembro. Os
37 detentos que não retornaram agora são considerados foragidos da
Justiça.
Segundo a Justiça, os beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas:
*Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
*Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
*Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Ainda de acordo com o Judiciário, antes da saída, os beneficiados são
submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e
assinatura do termo de compromisso.
O benefício dessa saída temporária foi determinado pelo juiz auxiliar da
1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz
Viegas, por meio do Ofício Nº 118/2019, que prevê pena de regressão de
regime para quem a descumpriu.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito
anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de
pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos
fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à
noite.
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