
O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos
(pelo prazo de 08 anos), à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente (pelo prazo de 10 anos) e ao pagamento das custas
processuais.
O ex-gestor foi denunciado pela prática de ato de improbidade
administrativa, enquadrada no artigo 10 da LIA - Lei de Improbidade
Administrativa (nº 8.429/92), segundo o qual “constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens...”.
O Município, autor da ação, sustentou não ter sido feita a prestação de
contas anual do exercício financeiro de 2007, durante o período em que o
demandado esteve à frente do executivo (janeiro a junho daquele ano).
Relatou que o valor total dos recursos recebidos pelo Município de
Cantanhede sem prestação de contas é de R$ 4.925.456,90, com prejuízo ao
erário.
Informou, ainda, que os valores foram repassados diretamente pelo
Governo Federal via recursos do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios), FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), FUS (Fundo Único
de Saúde), ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) e CIDE
(Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico).
RELATÓRIO – De acordo com informação dos autos, Relatório de Inspeção
(n.º 014/2007 – UTEFI) elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA) demonstra que o réu deixou de prestar contas e causou
prejuízo ao erário com o desvio de R$2.353.381,57-f. 74 e perda
patrimonial de R$3.928.645,26-f. 75.
Em seu julgamento, o juiz considerou evidente a existência de dolo na
conduta do ex-gestor. “Consoante Relatório de Inspeção 014/2007 - UTEFI,
o réu apresentou contas com saldo de caixa fictício, promoveu saques
nas contas da prefeitura mesmo afastado por ordem judicial, omitiu
informações para prejudicar o trabalho do Egrégio Tribunal de Contas. O
réu praticou ato de improbidade que causou lesão ao erário. Dolosamente,
provocou perda patrimonial e desvio de recursos públicos”, enfatizou a
decisão.
No entendimento do magistrado, a improbidade administrativa “é um dos
maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos
aspectos negativos da má administração que mais justificam a
implementação de um maior controle social”.
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