A ação por abuso de poder econômico contra a TV Mirante e
outros veículos do mesmo grupo podem tornar Roseana Sarney inelegível,
caso a representação seja julgada precedente.
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– A ação por abuso de poder econômico contra a TV Mirante e outros
veículos do mesmo grupo podem tornar Roseana Sarney inelegível, caso a
representação seja julgada precedente. É o que diz a Lei Complementar
número 64, de 18 de maio de 1990.
O Ministério Público Eleitoral já está de posse da ação, encaminhada
pelo PCdoB, que diz ter havido diversos casos de fake news e deturpações
feitas pelos veículos de comunicação da família Sarney.
De acordo com a ação, o Sistema Mirante usa toda a sua estrutura para
favorecer o grupo político de Roseana e divulgar notícias falsas sobre o
governo Flávio Dino.
A lei que trata do abuso de poder econômico inclui a “utilização
indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de
candidato ou de partido político”.
“Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos
eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de
quantos hajam contribuído para a prática do ato”, acrescenta a norma.
Roseana é sócia do Sistema Mirante e é citada na ação encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.
Além disso, caso avaliem ser necessário, os procuradores podem recomendar a instauração de ação penal.
A Lei Complementar 64/90 também diz que “o Ministério Público e a
Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos
processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de
autoridade”.
A ação contra o Sistema Mirante inclui um levantamento estatístico
mostrando que o jornal O Estado do Maranhão vem fazendo campanha
sistemática contra o governador Flávio Dino desde 2015.
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