A partir de
agora, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional serão
beneficiárias do programa ‘Mais Empregos’ e poderão receber incentivo de R$ 500
na contratação de cada novo funcionário.
A Medida
Provisória, que amplia esse apoio financeiro, foi assinada pelo governador
Flávio Dino nesta quarta-feira (8). A
medida visa contribuir para a elevação do nível de empregabilidade no estado.
O anúncio foi
feito pelo próprio governador nas redes sociais. “Editei agora MP ampliando
benefício de R$ 500,00 por emprego gerado para micros e pequenas empresas. No
caso de micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES, o benefício de R$ 500,00
será pago em dinheiro, todos os meses”, disse o governador.
A ampliação do
‘Mais Empregos’ tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de
oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro
econômico de crise nacional.
“Quando o
ciclo da economia é recessivo, e o empresário tende a cortar investimentos, o
Estado tem de aplicar recursos para fazer a roda da economia voltar a girar
para frente”, defende o governador Flávio Dino.
O apoio financeiro
de R$ 500,00 por mês será para cada novo emprego regido pela Consolidação das
Leis de Trabalho – CLT. Ou seja, a cada nova contratação de carteira assinada, os
estabelecimentos receberão a quantia – paga pelo Governo do Estado – em
dinheiro todo mês.
Como se inscrever
A empresa que
desejar participar do ‘Mais Empregos’ tem até o dia 10 do mês seguinte ao que
houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda
(Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (www.sefaz.net), cópias das
Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP),
comprovando ingresso adicional de empregado.
Para se
habilitar, as empresas deverão comprovar ainda: Regularidade fiscal e
cadastral; Utilização de regime normal de apuração; Não ser beneficiária de
incentivos fiscais na esfera estadual; Possuir Domicílio Tributário Eletrônico
– DTE – que é acessado por meio do sistema de autoatendimento do portal da
SEFAZ – SEFAZNET.
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