O
Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão, por meio da Procuradoria
Regional Eleitoral, conseguiu a condenação do Partido Democrático
Trabalhista (PDT) por não observar o percentual mínimo de 10% do tempo
que deveria ser destinado, em veiculação de propaganda partidária, para
promoção e difusão da participação feminina nas inserções por ele
veiculadas no Maranhão, no primeiro semestre de 2017.
O MP Eleitoral apresentou uma representação à Justiça Eleitoral pedindo a
condenação do PDT para que promovesse, com seus próprios recursos, a
veiculação de propaganda partidária com a promoção e difusão da
participação feminina na política ou que esse valor fosse convertido em
indenização ao Tesouro Nacional.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, por
maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Representação do MP
Eleitoral, reconhecendo o ilícito cometido pelo PDT e determinando o
reembolso ao Tesouro Nacional dos recursos gastos através de compensação
fiscal para veiculação da propaganda partidária.
Para o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Junior, “as ações
afirmativas de promoção da participação feminina na política são
fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da
vontade da maioria, principalmente no Brasil cuja formação histórica se
fundamenta no mandonismo patriarcal”.
Bom dia!Você teria watsap
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