
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou
proposta para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares
relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição
de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A votação do PLC
79/2018 foi realizada nesta quarta-feira (05), e o voto favorável foi
dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).
O
projeto é do deputado federal licenciado e atual secretário das Cidades
e Desenvolvimento Urbano do Maranhão, Rubens Pereira Júnior e determina
que, no período de funcionamento regular
do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares
sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros.
“A
decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o
recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das
atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá
examinar a questão que suscitou a liminar monocrática”, explicou o
autor do projeto, Rubens Jr.
“Aliás,
parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado,
discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do
Congresso Nacional, contendo ao todo 594
parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe do Poder
Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa repentinamente
ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de
um único ministro do STF. E assim permanecer durante
longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário”,
avaliou o relator.
Oriovisto
chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e
social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo
temas de grande relevância. Essa circunstância
levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de
constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.
“Basta
lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI
5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI
5.624), a criação de tribunais regionais
federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde
(ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)”,
citou o relator.
Para
ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões
cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido
ratificadas, ou não, pelo Pleno.
“A
questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a
usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão
monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão
colegiada, requerida pela Constituição”, afirmou em seu voto.
Mais equilibrio
Opinião
semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os
debates, negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário.
—
Esse projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes. Não se
discute aqui afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões
monocráticas que desafiam os demais poderes.
Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse respeito, e a
lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É possível a
concessão de medida de urgência e liminares? Sim. Mas tem que ser
referendada por maioria — opinou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância das decisões colegiadas dos tribunais.
—
O tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República. Poder
de uma pessoa só faz mal a um tribunal. Liminares e pedidos de vista
geram direitos, obrigações, despesas e, geralmente,
injustiça — afirmou.
Urgência
O
projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a
concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a
ADI e a ADPF.
Após
ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do
Senado em regime de urgência. Se o texto aprovado pela Câmara se
mantiver inalterado, segue para a sanção presidencial.
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