O
policial militar Dauvane Sousa Silva foi condenado a 16 anos e 6 meses
de reclusão pelo homicídio de Flávio da Conceição, na madrugada do dia
30 de agosto de 2012, no bairro da Caema, na cidade de Imperatriz. Os
jurados absolveram o policial Helenilson Pereira Borges, acusado de
participar do crime.
A
decisão foi do 4º Tribunal do Júri de São Luís. O julgamento que
começou por volta das 9h de segunda-feira (10) só terminou a 1h30 da
madrugada, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
Dauvane
Sousa Silva deverá cumprir a pena em regime fechado em estabelecimento
prisional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
adequado ao condenado que é policial militar.
O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior.
Atuaram
na acuação o promotor de Justiça, Rodolfo Reis, e na defesa, o advogado
Oziel Vieira. Das oito testemunhas arroladas, apenas duas – que são
policiais - compareceram ao julgamento. Familiares da vítima
compareceram à sessão do júri.
O
Ministério Público Estadual denunciou os dois policiais pela prática de
fato típico ilícito descrito no artigo 121, § 2º, II e IV (homicídio
qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa
da vítima) do Código Penal.
Os
jurados absolveram Helenilson Pereira e condenaram Dauvane Sousa pelo
crime de homicídio qualificado (mediante recurso que impossibilitou a
defesa da vítima), tido como crime hediondo pelo artigo 1º inciso I –
parte final – da Lei nº 8.072/1990. O juiz não concedeu ao réu o direito
de recorrer da decisão do júri em liberdade e determinou que inicie
logo o cumprimento da pena.
Na
sentença, o magistrado ressalta que “as circunstâncias do crime são
desfavoráveis ao acusado porque cometeu o crime de madrugada, em local
ermo, a fim de garantir a impunidade, visto que nem comunicou o fato aos
seus superiores”.
Desaforamento
O
processo tramitava na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, mas a pedido do
Ministério Público, em julho de 2018 houve o desaforamento para São Luís
(deslocamento da ação penal para outra comarca). Segundo consta na
denúncia, o crime teria ocorrido porque Flávio da Conceição não informou
aos policiais o paradeiro do próprio irmão que seria foragido da
Justiça.
A
denúncia do MP foi recebida pela Justiça no dia 17 de abril de 2013 e a
decisão de pronúncia foi publicada no dia 05 de fevereiro do ano
seguinte. A defesa dos acusados pediu a impronuncia e consequente
absolvição, alegando que os dois policiais agiram sob o manto da
excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, pedindo
ainda, de forma subsidiária, a impronúncia ante a insuficiência de
elementos indiciários de autoria.
Na
sentença de pronúncia, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo
na época pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, destaca que a prova é
contraditória, pois testemunhas afirmaram que os acusados chegaram ao
local desferindo vários tiros, e que não viram ninguém atirando contra
os policiais.
Ressalta
existirem também indícios de que os militares foram recebidos à bala
pela vítima que estava numa rua com iluminação precária. “As dúvidas
quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o
julgamento pelo Tribunal do Júri”, consta na decisão de pronúncia.
Gilberto Lima
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