Idiana Tomazelli, Adriana Fernandes e
Eduardo Rodrigues, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A proposta de reforma da
Previdência apresentada nesta quarta-feira, 20, ao Congresso prevê o pagamento
de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos para idosos que comprovarem
situação de “miserabilidade”. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos,
ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa
assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas
com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.
O secretário de Previdência, Leonardo
Rolim, afirmou que haverá exigências adicionais para comprovar a condição de
“miserabilidade” que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje
ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per
capita de um quarto do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição
adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao valor da
faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida).
Atualmente, o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) não é menor que um salário mínimo (atualmente, R$ 998). Rolim
ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do
início do recebimento do benefício para 60 anos. “Isso dá uma proteção maior,
mas diferencia benefício contributivo do não contributivo”, afirmou.
Os valores definidos no texto entregue
ao Congresso são diferentes dos propostos pela equipe econômica, na minuta da
reforma antecipada pelo Estadão/Broadcast. O valor era de R$ 500 aos 55 anos e
aumentaria para R$ 750 aos 65 anos. Haveria ainda um benefício extra para
pessoas acima de 70 anos e que tenham contribuído por ao menos dez anos ao
INSS. Esse período é insuficiente para pedir aposentadoria, mas vai garantir um
adicional de R$ 150.
Segundo o secretário, o valor fixo
abaixo do salário mínimo está ligado à lógica de praticamente todos os
benefícios de assistência. O Bolsa Família, por exemplo, paga até R$ 372.
“Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo.
Nenhum outro é indexado”, afirmou.
Rolim também explicou que o abono
salarial passará a ser pago apenas a quem recebe um salário mínimo. “O
trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades,
ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar
progressividade.”
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