Há certos consensos nas sociedades que nunca se
sabe se são apenas firmados no imaginário popular ou se eles existem de
fato.
No Brasil, há anos todos aceitam que as grandes
empreiteiras são as únicas capazes de realizar as grandes obras estatais e um saco
sem fundo do dinheiro público. Era meio subentendido e camuflado. Elas bancam
as campanhas eleitorais mais interessantes e recebem o pagamento com obras.
Com a deflagração da Operação Lava Jato da Polícia
Federal, uma entidade com letra maiúscula, como deveriam ser todas, essa
condição se escancarou. Tanto é assim, que alguns envolvidos confirmam
pagamento de propinas, sempre na condição de coitados, vítimas desse sistema de
gestão pública inteiramente corrompida.
Tanto que o advogado Mário de Oliveira Filho
afirmou que, se não houver algum “acerto”, não se coloca um paralelepípedo em
qualquer cidade brasileira. Neste contexto a palavra acerto faz parte do
conceito abstrato de que falei no início. Cada um que dê o significado do
acerto de que falou o advogado.
A ilicitude é tão parte da gestão pública que os
agentes públicos que deveriam se empenhar na punição passaram a ser ferrenhos
defensores das empreiteiras. O argumento absurdo e descabido é que o Brasil
para, se os corruptores ou corrompidos forem punidos, nos termos da legislação
que regem o processo licitatório brasileiro.
A revista Veja desta semana traz declaração do
presidente do Tribunal de Contas da União de que avisou várias vezes ao
Planalto, portanto, ao governo federal, e que ele é favorável a que os
responsáveis sejam punidos, mas não que as empresa sejam declaradas inidôneas.
Só faltava ele dizer que não era favorável à punição de culpados!
A pergunta parece ter sido mal formulada, talvez
para embutir uma resposta duvidosa. Perguntaram se as empresas deveriam ser
declaradas inidôneas imediatamente. Ora, não consigo vislumbrar na lei nenhuma
menção à declaração de inidoneidade sem direito à defesa e, se houvesse, seria
inconstitucional.
Chocante mesmo foi a declaração de que as grandes empreiteiras
não podem parar de trabalhar. Essa defesa poderia vir de qualquer outro setor,
jamais do presidente do órgão fiscalizador. Se comprovada a corrupção não resta
outra saída à administração pública a não ser a declaração de inidoneidade. E
essa medida não é ato de vontade do ente público. É ato vinculado, obrigatório.
Também comete ilicitude quem declina da obrigação de praticar determinado ato.
Segunda a mesma revista, o procurador-geral da
República estaria trabalhando para que as empreiteiras “encampem a tese de
cartel e livrem o governo de qualquer participação”... Talvez o mundo do
direito desconheça essa atribuição do procurador-geral, tanto de orientador de
grandes empreiteiras, quanto de defensor prévio de qualquer governo. Ou
essa notícia está mal colocada ou merece melhor esclarecimento desse papel pela
Procuradoria Geral da República.
Pedro Cardoso da Costa –
Interlagos/SP
Bacharel em direito
"NÃO
EXISTE DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"
Pedro Cardoso da Costa é colaborador do Barradocordanews.com
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