O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos
e Coletivos, determinou o bloqueio das verbas de publicidade da Caema
(Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) e do Estado do Maranhão
em função do não cumprimento da sentença que determinou a ambos a
proibição de emissão de esgotos sem tratamento nos rios da Ilha de São
Luís.
Em ação movida pelo promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, a
Caema e o Estado do Maranhão haviam sido condenados, dia 3 de março de
2006, a construir estações de tratamento de esgotos sanitários ao longo
dos rios Anil, Bacanga e Bicas; realizar a limpeza dos ambientes
degradados pelo despejo dos esgotos in natura, recompondo-os em níveis
compatíveis com o desenvolvimento da vida aquática; não lançar esgotos
in natura em quaisquer ambientes da ilha de São Luís.
“Convém apontar ter sido consignado prazo de três anos para o
cumprimento da decisão judicial, a contar da data do trânsito em julgado
da condenação, o qual ocorreu em 3 de março de 2006. Sendo assim, o
prazo concedido para cumprimento das obrigações terminou em 3 de março
de 2009”, relata o juiz na sentença proferida ontem.
Em junho de 2012, o Ministério Público Estadual alegou que a ordem
judicial não foi cumprida e pediu o bloqueio de recursos orçamentários
da Caema e do Estado do Maranhão no valor de R$ 10,9 milhões no
propósito de forçar os executados a obedecerem a ordem judicial.
Além disso, o MPE também pediu que a Justiça determinasse ao
presidente da Caema, à governadora do Estado e secretário de
Planejamento, que se abstivessem de empenhar qualquer valor destinado à
publicidade dos órgãos, até que iniciado o efetivo cumprimento da
sentença.
O pedido foi acolhido por Douglas de Melo Martins, que determinou o
bloqueio dos recursos até que seja apresentado o cronograma para o
cumprimento integral do acórdão do Tribunal de Justiça, proferido pelo
desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Em ato inovador, o juiz postou a decisão em sua página oficial no Facebook, que pode ser acessada aqui.
Maranhão da Gente
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