03 dezembro, 2014

Justiça determina bloqueio de verbas de publicidade do governo Roseana


douglas 2O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou o bloqueio das verbas de publicidade da Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) e do Estado do Maranhão em função do não cumprimento da sentença que determinou a ambos a proibição de emissão de esgotos sem tratamento nos rios da Ilha de São Luís.

Em ação movida pelo promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, a Caema e o Estado do Maranhão haviam sido condenados, dia 3 de março de 2006, a construir estações de tratamento de esgotos sanitários ao longo dos rios Anil, Bacanga e Bicas; realizar a limpeza dos ambientes degradados pelo despejo dos esgotos in natura, recompondo-os em níveis compatíveis com o desenvolvimento da vida aquática; não lançar esgotos in natura em quaisquer ambientes da ilha de São Luís.

“Convém apontar ter sido consignado prazo de três anos para o cumprimento da decisão judicial, a contar da data do trânsito em julgado da condenação, o qual ocorreu em 3 de março de 2006. Sendo assim, o prazo concedido para cumprimento das obrigações terminou em 3 de março de 2009”, relata o juiz na sentença proferida ontem.

Em junho de 2012, o Ministério Público Estadual alegou que a ordem judicial não foi cumprida e pediu o bloqueio de recursos orçamentários da Caema e do Estado do Maranhão no valor de R$ 10,9 milhões no propósito de forçar os executados a obedecerem a ordem judicial.

Além disso, o MPE também pediu que a Justiça determinasse ao presidente da Caema, à governadora do Estado e secretário de Planejamento, que se abstivessem de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos, até que iniciado o efetivo cumprimento da sentença.

O pedido foi acolhido por Douglas de Melo Martins, que determinou o bloqueio dos recursos até que seja apresentado o cronograma para o cumprimento integral do acórdão do Tribunal de Justiça, proferido pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Em ato inovador, o juiz postou a decisão em sua página oficial no Facebook, que pode ser acessada aqui.

Maranhão da Gente

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