28 agosto, 2014

TJ-MA decide que Prefeitura de Barra do Corda terá de realizar Concurso Público dentro de 120 dias



ACORDÃO Nº151813/2014 RELATOR: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Ementa, agravo de instrumento. Ação de execução. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ministério público. Município. Realização de concurso público.

RELATÓRIO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo município de Barra do Corda contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1º vara desta comarca, Dr. Antonio Elias Queiroga Filho, que nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo recorrido, deferiu o pedido liminar determinando o cumprimento das cláusulas segunda e terceira do termo de ajustamento de conduta firmado com a municipalidade, para dar continuidade ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2012, assim como garantiu a participação gratuita de todos os candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral do valor da inscrição àqueles que assim optarem. Fixou o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para a realização da próxima etapa do concurso (prova de conhecimento), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a recair sobre o patrimônio pessoal do atual chefe do Executivo Municipal e do Procurador. Ante o exposto, nego provimento ao agravo a fim de manter a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar para dar prosseguimento ao concurso.

Sala das sessões da primeira câmara civel do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luis, 21 de Agosto de 2014.

Desembargador. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
RELATOR

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