ACORDÃO
Nº151813/2014 RELATOR: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Ementa,
agravo de instrumento. Ação de execução. Termo de compromisso de ajustamento de
conduta. Ministério público. Município. Realização de concurso público.
RELATÓRIO
Cuida-se
de agravo de instrumento interposto pelo município de Barra do Corda contra a
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1º vara desta comarca, Dr.
Antonio Elias Queiroga Filho, que nos autos da ação de execução de título
extrajudicial ajuizada pelo recorrido, deferiu o pedido liminar determinando o
cumprimento das cláusulas segunda e terceira do termo de ajustamento de conduta
firmado com a municipalidade, para dar continuidade ao concurso público regido
pelo Edital nº 001/2012, assim como garantiu a participação gratuita de todos
os candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral do
valor da inscrição àqueles que assim optarem. Fixou o prazo de 120 (cento e
vinte) dias, para a realização da próxima etapa do concurso (prova de
conhecimento), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a recair sobre o patrimônio pessoal do atual chefe do Executivo
Municipal e do Procurador. Ante o exposto, nego provimento ao agravo a fim de
manter a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar para dar prosseguimento
ao concurso.
Sala
das sessões da primeira câmara civel do tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luis, 21 de Agosto de 2014.
Desembargador.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
RELATOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário