O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão e atual deputado estadual,
Hemetério Weba Filho, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo
de três anos e pagará multa civil equivalente a dez vezes o salário que
recebia em 2006. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, que proibiu também o prefeito de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, mesmo que através de pessoa jurídica da qual
seja sócio, por três anos.
Weba foi originalmente
condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Estadual (MPE), em razão da não prestação das contas municipais de 2006 à
Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de onde era então
prefeito, para que pudessem ser consultadas por qualquer cidadão
interessado.
Ele recorreu da sentença proferida pelo
juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia
do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade
Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a
conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.
Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor)
entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das
contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se
confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas
municipais, após parecer do TCE.
O magistrado negou o
recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de
apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores,
inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e
publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da
coisa pública.
O voto foi acompanhado pelo juiz
Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora
Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito,
considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das
contas ao TCE e à Câmara Municipal.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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