10 julho, 2012

TJ mantém condenação do prefeito de Barra do Corda


A 1ª Câmara Criminal do TJMA manteve nesta terça-feira (10) sentença condenatória do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin, de quatro anos e seis meses de reclusão, por crimes de improbidade administrativa.
 
Nenzin foi afastado do cargo pela 1ª Câmara Criminal no dia 19 de junho. Na ocasião, o desembargador Raimundo Melo, relator da ação penal, entendeu que contra ele havia provas suficientes da prática de crime de improbidade administrativa, uma vez que teria se utilizado de dinheiro público para veicular propaganda, objetivando promoção pessoal. Nenzin retornou ao cargo posteriormente, em liminar concedida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.
 
Insatisfeito com a condenação, o prefeito interpôs embargos de declaração junto ao TJMA, alegando que não teriam sido analisadas circunstâncias a ele favoráveis quando da sua condenação, em especial, o fato de ter idade superior a 70 anos, o que diminuiria a pena a ele imposta à metade.
 
Ao analisar os embargos do prefeito, Raimundo Melo entendeu não haver necessidade de reparos na sentença que condenou o Nenzim.
 
“Com o recurso, o condenado pretende rediscutir a matéria já decidida, intentando alterar decisão que, embora tenha sido contrária aos seus interesses, não pode ser novamente apreciada, uma vez que transborda aos limites legais do recurso interposto, motivo pelo qual rejeito as omissões questionadas”, assinalou Melo, acrescentado que “o acórdão é claro e não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida”.
 
O desembargador negou provimento aos embargos de declaração de Nenzin, mantendo a condenação em quatro anos e seis meses de reclusão e seu afastamento imediato do cargo de prefeito. Seguiram o entendimento de Melo, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire. Contudo, Nenzin permanecerá no cargo, em razão da liminar concedida em habeas corpus, pelo ministro Gilson Dipp.

Assessoria de Comunicação do TJMA

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