A 1ª Câmara Criminal
do TJMA manteve nesta terça-feira (10) sentença condenatória do
prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin, de quatro
anos e seis meses de reclusão, por crimes de improbidade
administrativa.
Nenzin foi afastado do cargo pela 1ª
Câmara Criminal no dia 19 de junho. Na ocasião, o desembargador Raimundo
Melo, relator da ação penal, entendeu que contra ele havia provas
suficientes da prática de crime de improbidade administrativa, uma vez
que teria se utilizado de dinheiro público para veicular propaganda,
objetivando promoção pessoal. Nenzin retornou ao cargo posteriormente,
em liminar concedida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de
Justiça.
Insatisfeito com a condenação, o prefeito
interpôs embargos de declaração junto ao TJMA, alegando que não teriam
sido analisadas circunstâncias a ele favoráveis quando da sua
condenação, em especial, o fato de ter idade superior a 70 anos, o que
diminuiria a pena a ele imposta à metade.
Ao analisar os embargos do prefeito, Raimundo Melo entendeu não haver necessidade de reparos na sentença que condenou o Nenzim.
“Com o recurso, o condenado pretende rediscutir a matéria já decidida,
intentando alterar decisão que, embora tenha sido contrária aos seus
interesses, não pode ser novamente apreciada, uma vez que transborda aos
limites legais do recurso interposto, motivo pelo qual rejeito as
omissões questionadas”, assinalou Melo, acrescentado que “o acórdão é
claro e não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida”.
O desembargador negou provimento aos embargos de declaração de Nenzin,
mantendo a condenação em quatro anos e seis meses de reclusão e seu
afastamento imediato do cargo de prefeito. Seguiram o entendimento de
Melo, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire. Contudo, Nenzin
permanecerá no cargo, em razão da liminar concedida em habeas corpus, pelo ministro Gilson Dipp.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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