A
deputada estadual Valéria Macedo (PDT) subiu à tribuna, na manhã desta
quinta-feira (11), para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que encerrou, na sessão plenáriade ontem, o julgamento
conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com
repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente –
se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as
contas de prefeitos, e se há desaprovação
das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito
(nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder
Legislativo municipal.
“O STF acabou de decidir nesta quarta-feira, 10 de agosto, que é a
Câmara municipal o órgão competente para julgar as contas de prefeitos e
não os Tribunais de Contas. A decisão se deu nos Recursos RE 848826 e
729744. Com a decisão o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo
terá os votos recebidos nas eleições de 2014 validados pelo TRE-MA e o
PDT recupera o mandato de Deputado Federal”, disse Valéria Macedo.
Segundo a parlamentar, Deoclides Macedo será beneficiado com essa
decisão e deverá novamente assumir a vaga de deputado federal, desta
feita definitivamente, até o final de 2018, já que o titular do cargo,
Julião Amim é secretário da pasta do Trabalho no governo Flávio Dino.
“Aqui no Maranhão o julgamento terá como consequência a validação dos
votos que o povo deu ao meu irmão e nosso partido o PDT ficará com a
vaga que é sua. O ex- prefeito foi candidato a deputado federal em 2012,
tendo quase 60 mil votos. Uma grande vitória para o PDT, para as
Câmaras Municipais e para meu irmão Deoclides Macedo, que passa a poder
assumir seu mandato uma vez que com a totalização ficará primeiro
suplemente e o titular é Julião Amim. Deoclides, por outro lado, agora
pode ser candidato ao cargo que quiser sem nenhum empecilho, vez que
suas contas de 2005 foram aprovadas pela câmara de Porto Franco”,
afirmou.
DECISÃO
Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro
Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele,
por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de
julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em
representam os cidadãos.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson
Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o
acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é exclusivamente da
Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as
contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o
Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que
somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o
Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros
Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o
parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade
prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar
64/1990.
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