11 agosto, 2016

Valéria Macedo fala sobre a decisão do STF e a volta de Deoclides Macedo à Câmara Federal

Valéria Macedo fala sobre a decisão do STF e a volta de Deoclides Macedo à Câmara Federal

A deputada estadual Valéria Macedo (PDT) subiu à tribuna, na manhã desta quinta-feira (11), para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou, na sessão plenáriade ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se há desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.

 “O STF acabou de decidir nesta quarta-feira, 10 de agosto, que é a Câmara municipal o órgão competente para julgar as contas de prefeitos e não os Tribunais de Contas. A decisão se deu nos Recursos RE 848826 e 729744. Com a decisão o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo terá os votos recebidos nas eleições de 2014 validados pelo TRE-MA e o PDT recupera o mandato de Deputado Federal”, disse Valéria Macedo.

Segundo a parlamentar, Deoclides Macedo será beneficiado com essa decisão e deverá novamente assumir a vaga de deputado federal, desta feita definitivamente, até o final de 2018, já que o titular do cargo, Julião Amim é secretário da pasta do Trabalho no governo Flávio Dino.

“Aqui no Maranhão o julgamento terá como consequência a validação dos votos que o povo deu ao meu irmão e nosso partido o PDT ficará com a vaga que é sua. O ex- prefeito foi candidato a deputado federal em 2012, tendo quase 60 mil votos. Uma grande vitória para o PDT, para as Câmaras Municipais e para meu irmão Deoclides Macedo, que passa a poder assumir seu mandato uma vez que com a totalização ficará primeiro suplemente e o titular é Julião Amim. Deoclides, por outro lado, agora pode ser candidato ao cargo que quiser sem nenhum empecilho, vez que suas contas de 2005 foram aprovadas pela câmara de Porto Franco”, afirmou.

DECISÃO

Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.

A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

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