Nicolao Dino defende execução de penas por crimes eleitorais após condenação em 2º grau |
Igor Giannasi
O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Para estabelecer uma
simetria com a decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou jurisprudência
adotada no País, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, pediu o
imediato cumprimento da pena nos processos de crimes eleitorais que tiveram
condenação em segundo grau e estão pendentes de julgamento no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
“O recurso para o tribunal
superior não suspende a eficácia da decisão do tribunal regional eleitoral. A
tônica é o requerimento da execução imediata da condenação que foi confirmada
no TRE”, disse Nicolao ao Estado.
Em fevereiro, o plenário do
Supremo determinou, por 7 votos a 4, que um réu condenado a prisão poderia ter
sua pena executada imediatamente após a confirmação da sentença do juiz de
primeiro grau por um Tribunal de Justiça.
A decisão modificou uma tese fixada
pelo próprio STF, em 2009, de que condenados teriam o direito de recorrer em
liberdade até quando não houvesse mais possibilidade de recursos. Em julho, os
ministros Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Celso de Mello, decano
da Corte, ignoraram o entendimento em decisões individuais (mais informações
nesta página). O plenário do STF deve voltar a analisar o tema em breve.
A determinação do Supremo causou
reações distintas. De um lado, elogios do juiz federal Sérgio Moro, responsável
pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, para quem se
“fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”. Do outro,
críticas da Ordem dos Advogados do Brasil ao que a entidade considera prejuízo
à presunção da inocência.
Estágio
“Nós concordamos com
essa diretriz (do STF) e consideramos que efetivamente as decisões
condenatórias de segundo grau devem ser executadas, considerando que nesse
estágio de andamento processual estabelece-se o que se pode chamar de presunção
de culpabilidade, ou seja, já há aqui uma condenação confirmada na segunda
instância nos tribunais”, disse o vice-procurador-geral sobre a aplicação da
nova jurisprudência no âmbito das eleições.
Levantamento da
Procuradoria-Geral Eleitoral, realizado desde maio, identificou cerca de 30
casos em que houve condenação nos Tribunais Regionais Eleitorais. “Já
requeremos o cumprimento imediato das instâncias condenatórias em
aproximadamente 20 casos e ao longo do restante do mês de agosto estaremos
concluindo os requerimentos restantes”, afirmou Nicolao.
Segundo o vice-procurador-geral
eleitoral, sobressaem-se os crimes relacionados a compra de votos e falsidade
ideológica. “O ponto de identificação é a existência de condenação no tribunal
regional eleitoral e após isso a interposição de recurso no tribunal superior.”
De acordo com Nicolao, os casos
ainda aguardam as manifestações dos respectivos relatores e do próprio
colegiado do tribunal.
“Essa manifestação do
vice-procurador-geral (eleitoral) encoraja, incentiva e cobra a execução dessas
condenações”, avaliou o professor da Escola de Direito da FGV-SP Diogo Rais,
especialista em Direito Constitucional.
Segundo ele, a decisão deve
afetar cargos como o de vereadores, que são julgados na primeira instância por
um juiz singular e, depois, pelo Tribunal Regional Eleitoral. “Provavelmente
muitas penas já poderiam ser cumpridas porque os tribunais já decidiram muitas
condenações e estavam aguardando as decisões de Brasília para o seu
cumprimento.”
Ficha
Limpa
Ainda que diga que sua
manifestação transcenda as eleições municipais de outubro, Nicolao considera
que ela possa complementar os efeitos da Lei da Ficha Limpa ¬ – que torna
inelegíveis candidatos condenados em decisão transitada em julgado ou de órgão
colegiado. “Acho que as coisas convergem para um mesmo ponto porque, no fundo,
o objetivo final é assegurar uma carga maior de efetividade às decisões das
justiça eleitoral, seja no âmbito penal ou no não penal.”
“Para efeitos de
inelegibilidade, a Lei da Ficha Limpa já resolveu o problema, agora, para
efeitos da execução da pena, ela não resolveu porque ela não é uma lei
criminal”, comentou o professor da Direito FGV-SP. “Talvez, não mude tanto o
jogo eleitoral, mas a forma como as pessoas encaram um crime eleitoral. Reforça
a questão da severidade do crime eleitoral e a antecipação da sua execução,
usando a decisão do supremo também nos feitos eleitorais.”
Preocupação
Para Rais, no entanto, a decisão
do Supremo é controversa e provocou questionamento de criminalistas, além de
estar sujeita a revisão no plenário da Corte.
O advogado Alberto Rollo,
especialista em Direito Eleitoral, concorda com o posicionamento da OAB e disse
que vê com preocupação não apenas a execução da pena em casos de condenação na
segunda instância para crimes eleitorais, mas a própria decisão do Supremo que
motivou esse entendimento.
Para Rollo, há o perigo da
ruptura do princípio da inocência. “Eu tenho medo dessa decisão, é uma coisa
muito sagrada mexer na liberdade do cidadão”, afirmou Rollo.
Para ele, o combate à impunidade
deve ser feito por meio da eficiência da Justiça. “Eu prefiro, enquanto
advogado, enquanto professor, dizer para os meus alunos: vamos mexer na
estrutura do Poder Judiciário, vamos mexer na velocidade do processo para que não
aconteça a impunidade lá na frente.”
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