22 agosto, 2016

Nicolao Dino pede cumprimento imediato da pena a condenado em 2º grau


Nicolao Dino defende execução de penas por crimes eleitorais após condenação em 2º grau
Igor Giannasi
O Estado de S.Paulo
 
SÃO PAULO - Para estabelecer uma simetria com a decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou jurisprudência adotada no País, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, pediu o imediato cumprimento da pena nos processos de crimes eleitorais que tiveram condenação em segundo grau e estão pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O recurso para o tribunal superior não suspende a eficácia da decisão do tribunal regional eleitoral. A tônica é o requerimento da execução imediata da condenação que foi confirmada no TRE”, disse Nicolao ao Estado.

Em fevereiro, o plenário do Supremo determinou, por 7 votos a 4, que um réu condenado a prisão poderia ter sua pena executada imediatamente após a confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça.

A decisão modificou uma tese fixada pelo próprio STF, em 2009, de que condenados teriam o direito de recorrer em liberdade até quando não houvesse mais possibilidade de recursos. Em julho, os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Celso de Mello, decano da Corte, ignoraram o entendimento em decisões individuais (mais informações nesta página). O plenário do STF deve voltar a analisar o tema em breve.

A determinação do Supremo causou reações distintas. De um lado, elogios do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, para quem se “fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”. Do outro, críticas da Ordem dos Advogados do Brasil ao que a entidade considera prejuízo à presunção da inocência.

Estágio
“Nós concordamos com essa diretriz (do STF) e consideramos que efetivamente as decisões condenatórias de segundo grau devem ser executadas, considerando que nesse estágio de andamento processual estabelece-se o que se pode chamar de presunção de culpabilidade, ou seja, já há aqui uma condenação confirmada na segunda instância nos tribunais”, disse o vice-procurador-geral sobre a aplicação da nova jurisprudência no âmbito das eleições.

Levantamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, realizado desde maio, identificou cerca de 30 casos em que houve condenação nos Tribunais Regionais Eleitorais. “Já requeremos o cumprimento imediato das instâncias condenatórias em aproximadamente 20 casos e ao longo do restante do mês de agosto estaremos concluindo os requerimentos restantes”, afirmou Nicolao.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, sobressaem-se os crimes relacionados a compra de votos e falsidade ideológica. “O ponto de identificação é a existência de condenação no tribunal regional eleitoral e após isso a interposição de recurso no tribunal superior.”

De acordo com Nicolao, os casos ainda aguardam as manifestações dos respectivos relatores e do próprio colegiado do tribunal.

“Essa manifestação do vice-procurador-geral (eleitoral) encoraja, incentiva e cobra a execução dessas condenações”, avaliou o professor da Escola de Direito da FGV-SP Diogo Rais, especialista em Direito Constitucional.

Segundo ele, a decisão deve afetar cargos como o de vereadores, que são julgados na primeira instância por um juiz singular e, depois, pelo Tribunal Regional Eleitoral. “Provavelmente muitas penas já poderiam ser cumpridas porque os tribunais já decidiram muitas condenações e estavam aguardando as decisões de Brasília para o seu cumprimento.”

Ficha Limpa
Ainda que diga que sua manifestação transcenda as eleições municipais de outubro, Nicolao considera que ela possa complementar os efeitos da Lei da Ficha Limpa ¬ – que torna inelegíveis candidatos condenados em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado. “Acho que as coisas convergem para um mesmo ponto porque, no fundo, o objetivo final é assegurar uma carga maior de efetividade às decisões das justiça eleitoral, seja no âmbito penal ou no não penal.”

“Para efeitos de inelegibilidade, a Lei da Ficha Limpa já resolveu o problema, agora, para efeitos da execução da pena, ela não resolveu porque ela não é uma lei criminal”, comentou o professor da Direito FGV-SP. “Talvez, não mude tanto o jogo eleitoral, mas a forma como as pessoas encaram um crime eleitoral. Reforça a questão da severidade do crime eleitoral e a antecipação da sua execução, usando a decisão do supremo também nos feitos eleitorais.”

Preocupação
Para Rais, no entanto, a decisão do Supremo é controversa e provocou questionamento de criminalistas, além de estar sujeita a revisão no plenário da Corte.

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, concorda com o posicionamento da OAB e disse que vê com preocupação não apenas a execução da pena em casos de condenação na segunda instância para crimes eleitorais, mas a própria decisão do Supremo que motivou esse entendimento.

Para Rollo, há o perigo da ruptura do princípio da inocência. “Eu tenho medo dessa decisão, é uma coisa muito sagrada mexer na liberdade do cidadão”, afirmou Rollo.

Para ele, o combate à impunidade deve ser feito por meio da eficiência da Justiça. “Eu prefiro, enquanto advogado, enquanto professor, dizer para os meus alunos: vamos mexer na estrutura do Poder Judiciário, vamos mexer na velocidade do processo para que não aconteça a impunidade lá na frente.”

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