Com
candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral do Maranhão, o
ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT), emitiu nota nesta
terça-feira,15/07 rebatendo a tese do MPE e informando que suas contas
foram aprovadas pela Câmara, conforme assinala jurisprudência recente em caso semelhante julgado pelo STF, de que nesse caso não há o que se falar em inelegibilidade.
Deoclides Macedo |
Vejam a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a impugnação ao Registro de
minha candidatura formulada pelo Ministério Público Eleitoral, levo ao
conhecimento geral que exercerei o meu direito de ampla defesa e do
contraditório, refutando a tese de inelegibilidade nela proclamada.
Cabe lembrar que segundo o
Ministério Público o pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
- TCE-MA sobre contas de gestão do Prefeito Municipal é suficiente para atrair
a inelegibilidade, segundo dispõe o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº
64/90.
No
entanto, para demonstrar de forma inequívoca a falta de razão do impugnante, registro
que o STF, em recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nas
Reclamações nº 10.456 e nº 10.551, deixou claro que na apreciação das contas do
Chefe do Poder Executivo, cabe aos tribunais de contas estaduais apenas “apreciar e emitir parecer prévio”, cabendo
ao Legislativo (Câmara Municipal) a competência para “julgar” essas contas.
Desse modo, para que houvesse
inelegibilidade no meu caso seria necessário a rejeição das contas do Prefeito
pela Câmara de Vereadores de Porto Franco, mas isso não ocorreu. Ao contrário,
as minhas contas anuais, referente exercício financeiro de 2005, foram APROVADAS pelo Poder Legislativo,
de forma unânime e sem RESSALVAS.
Serenamente, pois, aguardarei o
pronunciamento da Justiça Eleitoral do País e o justo e soberano julgamento de meus eleitores.
DEOCLIDES MACEDO
Candidato a Deputado Federal (PDT)
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