De acordo com a publicação, a pandemia da Covid-19 provocou um crescimento da utilização do meio virtual em tarefas profissionais e do cotidiano de grande parte da população. “Várias atividades e ações foram simplificadas e possibilitadas dentro de um contexto de isolamento social, desde o uso de aplicativos para a compra de alimentos e medicamentos, bem como a sua utilização para participações em cursos, palestras, eventos virtuais, realização de teletrabalho, movimentações bancárias, entre outros”.

A cartilha alerta que, apesar da praticidade do uso do ambiente virtual, para algumas pessoas esse mundo é totalmente novo, o que requer procedimentos mínimos de proteção de dados pessoais no meio cibernético. Caso contrário, tornam-se vítimas fáceis para criminosos e golpistas.

A publicação aborda os golpes dos falsos links, da troca de cartão, de clonagem de perfil do WhatsApp, do perfil falso no WhatsApp, phishing (enganar a vítima para compartilhar informações confidenciais como senhas e número de cartões de crédito), invasão do WhatsApp Web, da falsa ligação do banco, do falso sequestro e extorsão por e-mail.

Além disso, a cartilha presta orientações sobre como baixar aplicativos e receber boletos, compras por meio de redes sociais e como proceder quando a vítima é alvo de um golpe.

TREINAMENTO                                                                                            

Ainda como parte das ações de aperfeiçoamento, o CAEI realizou, nos dias 24 e 25, em parceria com a Escola Superior, o II Webinário de Segurança Institucional do MPMA. O treinamento foi planejado em alusão ao mês da segurança institucional, instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

A programação incluiu as palestras “Técnicas e Mecanismos de Proteção no Ambiente Cibernético”, ministrada pela advogada e doutoranda em Ciência Política, Andrea Willemin e “Análise de Riscos como Ferramenta de Prevenção Situacional”, com o tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal e subsecretário de atividades especiais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Carlos Alberto Lemes.

O Imparcial