O Município de Magalhães de Almeida tem até esta sexta-feira, 18 de setembro, para garantir o acesso da população às informações sobre as despesas realizadas para o combate ao novo coronavírus na cidade. Os dados têm que ser divulgados em um link específico no site da Prefeitura e atualizados periodicamente.
A obrigação é parte de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, em 3 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base nas Leis 13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento ao novo coronavírus Covid-19, e 12.527/2011, que determina a garantia do acesso a informações no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assinaram o documento o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, e o prefeito Tadeu de Jesus Sousa.
O acordo prevê a publicação das aquisições e contratações, em, no máximo, em cinco dias úteis após a realização dos gastos, contendo nomes dos contratados, números de inscrição na Receita Federal, prazos, valores e respectivos processos.
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Segundo o MPMA, o TAC é uma medida preventiva que visa ao direito fundamental do cidadão e uma boa administração pública. “A publicidade e a transparência possibilitam maior controle social das contas públicas e facilitam a obtenção de dados relativos à gestão de pessoal, orçamentária e financeira, reduzindo eventuais desvios”, explica o promotor de justiça.
INFORMAÇÕES
Devem ser divulgados, ainda, os atos que autorizam a contratação direta ou os extratos dos contratos, a especificação dos bens adquiridos ou serviços contratados, além dos locais de entrega ou de prestação. Outras informações a serem publicadas são o valor global dos contratos, parcelas, montantes pagos e saldos disponíveis ou bloqueados, além de eventuais aditivos.
A lista de dados também inclui as quantidades entregues durante a execução dos contratos e as transferências ou repasses dos governos estadual ou federal, relativas aos objetos dos contratos.
O Município também está obrigado a facilitar o download dos procedimentos licitatórios, que devem conter data da realização, todas as propostas de preços apresentadas, atas das sessões realizadas, atos convocatórios (edital ou carta-convite), de adjudicação e de homologação.
Quanto aos contratos celebrados, devem ser divulgados nomes das unidades gestoras, nomes e CNPJ/CPF dos contratados, datas de publicação, vigências, valores, objetos, números de identificação e anexos. Independentemente da possibilidade de download, um mecanismo de busca deve ser disponibilizado.
Informações sobre notas de empenho devem ser exibidas de forma separada ou com mecanismo de busca. Devem ser, ainda, publicados números, datas, unidades orçamentárias, nomes e CNPJ/CPF dos favorecidos, valores, indicação das modalidades e números das licitações, além de históricos.
Dados sobre pagamentos referentes aos contratos têm que conter nomes das unidades gestoras, números e especificações, datas, favorecidos, valores, fontes de recursos e históricos.
DESCUMPRIMENTO
Se as obrigações não forem cumpridas, parcial ou totalmente, Município e prefeito estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 250 diários, cujo montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O descumprimento do acordo levará à tomada de medidas judiciais cabíveis.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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