28 setembro, 2020

Dom Pedro e Governador Archer: TACs estabelecem medidas preventivas durante campanha eleitoral



A Promotoria Eleitoral da 48ª Zona de Dom Pedro, representantes de coligação e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Dom Pedro e Governador Archer firmaram, em 24 de setembro, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) prevendo medidas de preservação do sossego público, durante os 45 dias de campanha.

Os acordos, propostos pelo titular da Promotoria Eleitoral, Denys Lima Rego, também preveem a obediência às determinações da Vigilância Sanitária Estadual quanto ao novo coronavírus e a apresentação dos calendários de campanha, indicando atos, locais e datas.

As atividades poderão ser realizadas somente se estiverem indicadas nos cronogramas. Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, todas as coligações e candidatos encaminharam os calendários no prazo definido, 25 de setembro.

Nos TACs, os candidatos se comprometem a não utilizar fogos de artifício (bombas, foguetes, rojões e similares), cumprir regras eleitorais sobre o uso de aparelhagens de som (carros, motocicletas, caixas amplificadas de som e os chamados “paredões”).

Também se responsabilizam a não usar buzinas amplificadas, instrumentos de percussão ou similares, motocicletas sem escapamento ou quaisquer recursos que desobedeçam aos limites legais de emissão de som.

Compromissários

Em Dom Pedro, assinaram o acordo os representantes de coligação José Nilton Lima Vieira (PSL-PP) e Luís Eduardo Mota dos Santos (Solidariedade); os candidatos a prefeito Ailton Mota dos Santos e Leonardo Fonseca Paz, além dos concorrentes ao cargo de vice-prefeito Lucyan Dias Rezende e Mayra Macêdo Uchôa.

No município de Governador Archer, o TAC foi assinado pelos representantes de coligação Joatan Oliveira Lima (Patriota) e Webster Santos Correia (PDT-PTB); os candidatos a prefeito Maria de Jesus Monteiro dos Santos e Jakson Valério de Sousa Oliveira, além dos postulantes ao cargo de vice-prefeito Antônio Neres Gois de Macedo e José Mamédio Lourenço Silva.

Descumprimento

A multa por descumprimento das cláusulas é de R$ 100 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em 30 dias a contar do recebimento da notificação. Caso o valor não seja depositado, haverá atualização monetária.

O descumprimento das medidas levará a Promotoria Eleitoral à tomada de medidas judiciais cabíveis.

Informações do MP-MA

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