Os acordos, propostos pelo titular da Promotoria Eleitoral, Denys Lima Rego, também preveem a obediência às determinações da Vigilância Sanitária Estadual quanto ao novo coronavírus e a apresentação dos calendários de campanha, indicando atos, locais e datas.
As atividades poderão ser realizadas somente se estiverem indicadas nos cronogramas. Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, todas as coligações e candidatos encaminharam os calendários no prazo definido, 25 de setembro.
Nos TACs, os candidatos se comprometem a não utilizar fogos de artifício (bombas, foguetes, rojões e similares), cumprir regras eleitorais sobre o uso de aparelhagens de som (carros, motocicletas, caixas amplificadas de som e os chamados “paredões”).
Também se responsabilizam a não usar buzinas amplificadas, instrumentos de percussão ou similares, motocicletas sem escapamento ou quaisquer recursos que desobedeçam aos limites legais de emissão de som.
Compromissários
Em Dom Pedro, assinaram o acordo os representantes de coligação José Nilton Lima Vieira (PSL-PP) e Luís Eduardo Mota dos Santos (Solidariedade); os candidatos a prefeito Ailton Mota dos Santos e Leonardo Fonseca Paz, além dos concorrentes ao cargo de vice-prefeito Lucyan Dias Rezende e Mayra Macêdo Uchôa.
No município de Governador Archer, o TAC foi assinado pelos representantes de coligação Joatan Oliveira Lima (Patriota) e Webster Santos Correia (PDT-PTB); os candidatos a prefeito Maria de Jesus Monteiro dos Santos e Jakson Valério de Sousa Oliveira, além dos postulantes ao cargo de vice-prefeito Antônio Neres Gois de Macedo e José Mamédio Lourenço Silva.
Descumprimento
A multa por descumprimento das cláusulas é de R$ 100 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em 30 dias a contar do recebimento da notificação. Caso o valor não seja depositado, haverá atualização monetária.
O descumprimento das medidas levará a Promotoria Eleitoral à tomada de medidas judiciais cabíveis.
Informações do MP-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário