Neste domingo (19), o prefeito Eric Costa, assinou o Decreto Nº 108/2020, que disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, as quais deverão serem cumpridas por todos os órgãos da administração direta e indireta da prefeitura municipal de Barra do Corda, além da população em geral.
- Os bares e depósitos somente poderão funcionar em sistema de delivery e até às 20hs, nos dia de semana, e até as 18hs nos finais de semana.
- Os comércios considerados não essenciais terão seu horário de atendimento alterado para fechamento às 17hs.
- Os restaurantes e lanchonetes deverão atender somente no sistema de delivery
- Aos sábados e domingos fica aberto a população o acesso à Beira Rio desde que observados todas as medidas de prevenção já amplamente especificadas nesse e em outros Decretos e Portarias Federais, Estaduais e Municipais.
- Permanecem fechadas, as praças esportivas, clubes, campos de futebol e quadras poliesportivas.
Leia o Decreto:
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