O Decreto 109/2020 editado pelo prefeito Eric Costa nesta quarta-feira, 29 de julho, estabelece a reabertura temporária de comércios considerados não essenciais, sendo mantida as medidas de prevenção ao combate a Covid-19.
Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Academias poderão atender ao público, a partir do dia 29 de julho, cumprindo obrigatoriamente o que diz o decreto, sob pena de fechamento compulsório:
Leia o Decreto:
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