10 julho, 2020

PM conduz três homens por perturbação do sossego público e proprietária de bar por descumprimento a Decreto Municipal em Barra do Corda

No último fim de semana, equipes da Polícia Militar do 5º BPM de Barra do Corda, prenderam três indivíduos por perturbação do sossego público na Vila Mariano II. Em outra ocorrência, a proprietária de um bar foi conduzida até a Delegacia de Polícia por descumprir o Decreto Municipal Nº 107/2020.

Aglomeração, bebida e som


A Guarnição da Força Tática do 5° BPM, foi acionada via Central de Operações através de denúncia de populares que no bairro Vila Mariano II, onde estaria tendo uma aglomeração de pessoas consumindo bebida alcoólica e praticando perturbação de sossego público. A Guarnição de serviço com apoio da RP e Mike se deslocou ao local e constatou a veracidade dos fatos verificando inclusive um som ligado. Sendo necessário o uso da força para efetuar a prisão dos três indivíduos R. B., G. S., e A. G., que resistiram a abordagem policial  e foram encaminhados a Delegacia de Barra do Corda


Descumprimento de Decreto Municipal

A Guarnição da Força Tática do 5°BPM recebeu denúncia de que no Bar Rancho da Cerveja, na cidade de Barra do Corda estaria acontecendo um evento com aglomeração de pessoas ingerindo bebidas alcoólica. Chegando no local, verificou-se de fato que havia um grande fluxo de pessoas fazendo ingestão de bebidas e som no estabelecimento. Importante destacar que em outras ocasiões os responsáveis foram advertidos sobre a proibição da venda de bebida alcoólica para consumo naquele local, tendo em vista o atual cenário de pandemia ( COVID-19) pelo qual o município está passando. 

Desta vez, considerando  o descumprimento do Decreto Municipal n° 107 de 29 de junho de 2020, Art 3° §1° que diz que: “Os bares e depósitos somente poderão funcionar em sistema de delivery e até às 18:00, nos dias de semana, e fechados aos sábados e domingos”. Diante da situação a proprietária G. O. dos S., foi informada que seria conduzida para a Delegacia de Barra do Corda onde foi autuada no Art. 268 do Código Penal Brasileiro.

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