19 março, 2013

Partidos têm de prestar contas à Justiça até 30 de abril

 
No próximo dia 30 de abril, encerra o prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. Atualmente, existem na Justiça Eleitoral 30 partidos registrados e, até o momento, nenhum deles entregou o relatório solicitado. A determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os partidos que não entregarem a prestação de contas ou houver desaprovação total ou parcial, implicará na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e os responsáveis serão sujeitados às penas da lei. Além disso, caso o partido receba doações e esses valores ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido uma multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

No site do TSE, há uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.
 
TSE

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