20 dezembro, 2022

Presidente Bolsonaro ainda aposta no artigo 142 para não sair do Planalto


Jair Bolsonaro ainda espera que, daqui até 1° de janeiro, ele vai conseguir reverter de alguma maneira sua saída do Palácio do Planalto. E suas últimas fichas recaem sobre o artigo 142 da Constituição.

O artigo 142 é o dispositivo da Constituição que trata das funções das Forças Armadas. Alguns militares, juristas e bolsonaristas têm uma leitura golpista do texto, como se ele autorizasse as Forças a interferir na política e dirimir conflitos entre os Poderes da República. Defendem que os militares teriam autorização para ser uma espécie de “Poder Moderador”.

A leitura é golpista porque o artigo em momento algum fala isso.

A Constituição de 1988 determina que a palavra final para solucionar conflitos e impasses entre os Poderes é do STF.

Bolsonaro ainda acha que pode, a depender dos acontecimentos dos próximos dias, convocar os militares a agirem como o tal (e inexistente) Poder Moderador. A decisão do STF sobre o orçamento secreto seria mais um desses impasses, numa supostamente indevida intervenção do Judiciário em outro Poder — agora o Legislativo. E, claro, uma vez convocados, os militares impediriam a saída de Bolsonaro do Planalto e a posse de Lula.

A propósito: a chance de os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica embarcarem numa dessas é zero.

Saiba o que é o artigo 142

O dispositivo, que disciplina a função das Forças Amadas no país, é presença constante em falas de apoiadores de Bolsonaro — em publicações nas redes sociais e em faixas em atos em favor do mandatário ou em comemorações do 7 de Setembro.

O trecho da Constituição é usado como uma espécie de autorização, ou legitimação constitucional, para que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica atuem como um “poder moderador”, caso sejam convocados para uma “intervenção militar” e para “manter a ordem”. Juristas e ministros, no entanto, condenam tal interpretação.

O trecho da Constituição que trata da atuação das Forças Armadas (FFAA) e as posiciona sobre o poder “soberano do presidente da República” em questão, diz o seguinte:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Como explica o professor de Direito Constitucional do Ceub, Alessandro Costa, a legislação determina que as forças de segurança estão sob autoridade do Estado e é permitido que ele acione o poder, em caso de guerra com outros países, ou em casos como auxílio a grandes eventos, como na Copa do Mundo.

De acordo com o advogado Mateus Naves, a semente para essa interpretação equivocada para justificar uma intervenção militar com certo “verniz jurídico” foi plantada há algum tempo, desde o início do governo Bolsonaro.

“Reconhecer que as Forças Armadas possam ser usadas, excepcionalmente, na garantia da segurança pública, não deixa nenhuma margem para que sejam convocadas para intervenção de um poder sobre os outros”, explica o advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.

Ele adiciona que “evocar intervenção militar ‘constitucional’ com base em interpretação capenga, contrária aos princípios basilares da própria Constituição Federal, é pregar o golpe de Estado, desrespeitar a separação dos Poderes e silenciar a soberania do Povo”.

Desvio de funções constitucionais

O diretor da Associação dos Advogados Públicos Federais (Anafe) Maurício Muriack lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delimita a expressão do artigo. A determinação reforça que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das forças de segurança não pode ser exercida contra os outros poderes.

“Qualquer ação militar contra um dos três poderes, impedindo o exercício de suas funções, deve ser vista como rompimento ilegal da ordem constitucional em vigor e poderá ser chamada de ‘golpe de estado’”, frisa.

Diante desse contexto, narrativas de intervenção militar constitucional “refletem uma forçada tentativa de manter apoio de uma militância, por muitas vezes fanática, e que facilmente assimilaria essa tortuosa narrativa. Convulsão social, tumultos e desrespeito à ordem estabelecida seriam os resultados previsíveis dessa interpretação”, avalia Alessandro Costa.

Do Metrópoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário