27 agosto, 2020

Ministério Público requer suspensão de dois contratos da prefeitura de Mirador com empresa de transporte


Prefeito de Mirador: número de queimadas não aumentou na região, mas houve  maior divulgação | Blog do ClodoaldoBlog do Clodoaldo
Em pedido de tutela antecipada, ajuizado no dia 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão imediata dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020, assinados entre o Município de Mirador e a empresa Servicol -  Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, sob pena de multa diária e outras sanções.

Motivaram a manifestação ministerial irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na licitação que originou os contratos para a prestação de serviços de transporte, que apontam fortes indícios de favorecimento e direcionamento da licitação para beneficiar a empresa vencedora.

O pedido de suspensão foi assinado pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, que está respondendo pela Comarca de Mirador.

O contrato de n. 132/2020, no valor de R$68.850,00 foi assinado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração Geral. Já o contrato de n. 133/2020, no valor de R$76.500,00, foi firmado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Um terceiro contrato, o de nº 134/2020, no valor de R$344.250,00, foi assinado com a Secretaria Municipal de Saúde. Tanto o MPMA quanto o TCE entenderam que a suspensão dos pagamentos correspondentes a este contrato poderá acarretar maiores prejuízos ao interesse público, porque o serviço pode estar sendo destinado, nesse momento, ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Por isso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador solicitou a intimação do Município para que apresente, no prazo de 48 horas, a relação dos nove veículos contratados, com cópia dos documentos e a comprovação de que todos estão sendo efetivamente utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura deve, ainda, indicar detalhadamente a destinação de cada um dos automóveis.

Como pedido final, o MPMA requereu a anulação dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020 e a promoção pelo Município de uma nova licitação, observando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade, em prazo razoável, com critério previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Conforme parecer técnico do TCE, até o momento a empresa Servicol já recebeu do Município o valor de R$ 92.650,00, referente ao pagamento parcial dos três contratos.

IRREGULARIDADES

Entre as ilegalidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Pregão Presencial nº 016/2020, que deu origem aos contratos citados, estão: o aviso da licitação publicado na imprensa não ofereceu outra opção para acesso ou retirada do edital, que não fosse por meio da presença física do interessado, o que dificultou o acesso às empresas sediadas em localidades distantes, restringindo o seu caráter competitivo; o edital não foi disponibilizado no site do Sacop e nem no Portal da Transparência do Município; o edital tem Termo de Referência impreciso; o atestado apresentado pela empresa não comprova que a Servicol já realizou a prestação de serviços de transportes em quantidades e prazos previstos na licitação.

Além das irregularidades apontadas no procedimento licitatório, o TCE destacou que não constavam no Portal da Transparência nem no site do Sacop a cópia dos contratos, a relação dos veículos utilizados e informações de documentos e placas dos automóveis.

Foi atestada também a publicação de termos adicionais no intuito de modificar os contratos para permitir subcontratação, até então vedada.

O parecer do TCE ressaltou ainda que, no balanço de abertura da empresa, foi demonstrado que a Servicol não possuía qualificação técnica e operacional para a prestação dos serviços previstos na licitação, porque não possuía qualquer veículo. Mesmo assim o pregoeiro não fez nenhuma diligência para verificar se a referida empresa já havia prestado esse serviço e se possuía capacidade técnica e operacional para executar o objeto licitado.

Também foi constatado que a empresa foi constituída no dia 5 de setembro de 2019, ou seja, seis meses antes da abertura do certame e foi a única a participar da licitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário