O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada
em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que
permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até
quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte
do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos
econômicos da pandemia novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer
imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no
prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal
defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a
participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação
profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma
entidade.
A medida provisória também estabelece que:
O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes; A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis
trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja
descumprida a Constituição Federal; Benefícios como plano de saúde
deverão ser mantidos;
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não
será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a
fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a
penalidades previstas na legislação.
A medida provisória também trata de normas para a realização de
teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas
no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para
trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as
férias podem ser suspensas.
Informações do G1
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