Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta (20/03). A partir de agora, medidas especiais serão tomadas
Em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (20/03), o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, decretou transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional. Isso significa que não é preciso mais ter contato com um paciente confirmado para contrair o vírus. A Portaria nº 454 afirma que devem ser adotadas medidas não farmacológicas em todo o país para conter o vírus.
Pacientes com sintomas respiratórios devem ficar isolados por 14 dias, bem como os familiares que moram na mesma residência, tenham sintomas ou não. Até a última atualização do Ministério da Saúde, havia transmissão comunitária em cinco estados.
Pessoas com mais de 60 anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para “a realização de atividades estritamente necessárias evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração de pessoas”, diz a portaria.
Metrópoles
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