Foto: Ivan Silva |
O juiz Antônio de Queiroga Filho (titular da 1ª Vara de Barra do
Corda), concedeu medida liminar (provisória) que determina à Câmara de
Vereadores do Município de Jenipapo dos Vieiras (termo judiciário) a
abertura de edital de concurso público para preenchimento dos cargos
existentes no quadro de servidores do Legislativo Municipal, no prazo de
120 dias.
A decisão também impede novas contratações temporárias, sem que haja
prévia aprovação em processo seletivo e atendimento as exigências do
art. 37, IX, da Constituição Federal, sem prejuízo da dispensa dos
funcionários contratados após a convocação dos aprovados no concurso
público a ser aberto.
O descumprimento dessas determinações judiciais implica o pagamento
de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, pelo Presidente da Câmara
Municipal. A decisão foi emitida nos autos da “Ação de Obrigação de
Fazer e Não Fazer” com pedido de “Tutela Antecipada”, movida pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão, contra a Câmara Municipal de
Jenipapo dos Vieiras.
Na ação, o MPE noticia a inexistência de concurso público prévio para
o provimento de cargos de servidores públicos da Câmara de Vereadores
do Município de Jenipapo dos Vieiras. Informa a necessidade de
regularização do quadro de servidores diante da existência de pessoas
irregularmente contratadas, sem justificativa e autorização legal, que
não passaram por análise seletiva mínima para demonstrar aptidão para o
desempenho da função em que foram “colocadas”.
“A quantidade de servidores contratados irregularmente também
ocasiona grave prejuízo ao erário, notadamente nos períodos pré e pós
eleições, pois geralmente ocorrem substituições com objetivos
políticos”, denuncia o Ministério Público, que instaurou o Procedimento
Administrativo e enviou ao Presidente da Câmara Municipal uma
Recomendação, a fim de que fossem adotadas as necessárias providências
para a realização de concurso público para provimento de cargos em todas
as áreas necessárias no Poder Legislativo Municipal – ignorada pelo
vereador.
CARGOS – Conforme a documentação anexada aos autos, há dois cargos de
agente administrativo, três cargos de auxiliar de serviços gerais e um
cargo de contador, dos quais os dois primeiros são preenchidos por
contratados, e o último, por alguém nomeado, não se tendo notícias
acerca de prévia aprovação em concurso público ou mesmo processo
seletivo.
Diante da necessidade de prazo para a realização de atos
preparatórios executórios por parte da Administração Pública, da
abertura de processo licitatório para contratação de empresa, lançamento
do edital, previsão de provas e sua realização, divulgação de resultado
preliminar, recursos e seus julgamentos, até que haja a devida
homologação e convocação dos candidatos aprovados, o juiz entendeu que a
necessidade de um prazo razoável, acima de 90 dias sugerido pelo MPE,
de forma que estabeleceu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o
cumprimento da decisão, que data de 12 de março.
“Ora, tratando-se de cargo/funções permanentes no quadro de
servidores do órgão, não há motivos que justifiquem a contratação
temporária ante a violação do art. 37, IX da Constituição Federal. E,
ainda que fosse, não se tem notícias acerca da realização prévia de
processo seletivo, de maneira que a contratação deles sugere ser
totalmente irregular”, ressalta o juiz na fundamentação da decisão.
No entendimento do juiz, a permanência das contratações, “ao arrepio da
norma constitucional”, causa prejuízos à Administração, que despende
recurso público para efetivar pagamento de pessoa cuja investidura é
irregular, sem prejuízo de estimular outras contratações da mesma
natureza.
“No caso, vê-se que a permanência da situação fática atual não só
macula o texto constitucional – que exige a prévia aprovação em concurso
público, prevê os requisitos da contratação temporária e impõe
diretrizes para a criação e preenchimento de cargos em comissão – mas
também causa prejuízo ao erário, mormente por compelir a Administração a
despender recursos para pagamento daqueles que prestam serviços, ainda
que de forma irregular”, ressaltou o magistrado.
TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário