do Blog do Garrone
Os deputados
Andréa Trovão Murad (PMDB) e Francisco de Sousa Dias Neto (PROS) foram
incluídos na ação Civil Pública por Ato Lesivo ao Patrimônio Público,
Improbidade Administrativa e Lavagem de Ativos (dinheiro) promovida pelo
Ministério Público contra o ex-secretário de saúde no governo Roseana Sarney,
Ricardo Murad e outras oito pessoas, entre funcionários públicos e empresários
(veja lista abaixo), acusados de desviar R$ 4,8 milhões pagos pela construção
de um hospital fantasma de 50 leitos no município de Rosário.
Segundo O MP,
a construtora Ires Engenharia – vencedora da licitação onde foi a única
licitante, no valor que ela mesmo propôs – se limitou a fazer os serviços de
terraplanagem calculados em R$ 591 mil, considerados superfaturados e totalmente
desnecessários.
“E não visavam
o interesse público, mas sim os interesses dos gestores”, diz a ação assinada
pelos promotores Lindonjonson Gonçalves de Sousa (18º Promotor de Justiça de
Substituição Plena Respondendo pela 28ª Promotoria de Justiça Especializada),
João Leonardo Sousa Pires Leal (Promotor de Justiça Titular da 29ª Promotoria
de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
administrativa) e Maria Cristina Lima Lobato Murilo (Promotora de Justiça da 1ª
Promotoria de Justiça de Rosário/MA).
Os promotores
anexaram à acusação fotografias onde consta atrás das placas da obra, um
terreno vazio, com um aterro com indícios de terraplanagem já erodidos, sem
compactação.
Terreno onde
seria construído um hospital e serviu para apenas para desovar R$ 4,8 milhões
da Saúde
Doações eleitorais
A inclusão de
Andréa Murad e Sousa Neto na denúncia de improbidade deve-se ao grau de
parentesco com Ricardo Murad, que subscreveu o contrato da obra, e a doação de
R$ 40 mil reais da Iris Engenharia para a campanha eleitoral da dupla em 2014,
na mesma semana em que recebeu R$ 3,1 milhões pagos pela Secretaria de Estado
da Saúde.
O Ministério
Público entende que as doações e o laço familiar representam uma violação aos
princípios constitucionais administrativos de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, o que os torna responsáveis pelos
prejuízos ao erário.
“Também se
inserem os atos de responsabilização na presente ação os beneficiados com o
recebimento de “doações eleitorais”, quando os contratantes dos atos
administrativos que geraram o dispêndio são: ascendente em primeiro grau,
servidores nomeados por este e subordinados do mesmo, ou seja, o Secretário de
Estado Ricardo Murad “, argumentam os promotores.
No documento
protocolado na Justiça, o MP ressalta que os pagamentos foram efetuados a
partir das medições fraudulentas da Proenge Engenharia, como parte de um
processo claramente “montado para sangrar o Erário, tendo como consequência a
lavagem de ativos, dos valores ilegalmente despendidos, como se fosse a
execução de uma obra, que na verdade nunca existiu, beneficiando o gestor e
seus familiares, destinatários de “doações” eleitorais”, típicas de lavagem de
dinheiro.
Ainda na ação,
os promotores lamentam que o Hospital de Rosário infelizmente não é o único
nessa situação, e nem o pior, “pois há várias outras unidades do projeto
megalomaníaco e lesa-pátria do Governo Roseana que resultou na disseminação de
obras inviáveis”.
“O
endividamento de quase quatro bilhões (empréstimo junto ao BNDES) feito pelo
Governo do Maranhão escorreu pelo ralo dessas obras desnecessárias, muitas
delas fantasmas, como o Hospital de Rosário. Endividamento que terá que ser
pago pelo contribuinte maranhense”, diz o MP.
O
ex-secretário de saúde Ricardo Murad: mais uma acusação de desvio de dinheiro
público
Bloqueio de bens
Em caráter
liminar os promotores pedem que seja concedido o bloqueio dos bens dos onze
acusados até o valor de R$ 4,8 milhões para garantir, no caso de condenação, o
ressarcimento do prejuízo acusado, devidamente corrigido e acrescido de juros
legais de 1% ao mês, desde a data do pagamento da obra fantasmagórica.
Além de
devolver o que foi desviado, a condenação por improbidade ainda inclui a perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Mas não impede
a proteção do Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem devem recorrer caso sejam
considerados culpados em primeira instância; na certeza de que por lá caia na
mesma vala do recurso do ex-prefeito João Castelo, que manteve o seu mandato de
deputado federal até a sua morte, depois de ser condenado em 2015 a perda dos
seus direitos políticos.
O mesmo TJ que
impediu que a Murad e o Sousa Neto fossem acusados na ação penal, por questão
de foro privilegiado e por determinação da desembargadora Nelma Sarney, que
mandou suspender as investigações, também protocolada pelo MP sobre o caso.
Aliás, a Vara
da Fazenda Pública até hoje não se manifestou se aceita ou não a denúncia
protocolada pelo parquet em 4 de outubro de 2016.
Leia a denúncia do MP Aqui
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