09 novembro, 2011

STF vai decidir validade definitiva da Ficha Limpa e rever pontos

Folha de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve rever alguns pontos da Lei da Ficha Limpa e definir sua aplicação nas eleições do próximo ano.

Os ministros vão julgar hoje duas ações que pedem a constitucionalidade da lei, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da lei, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais).

Aprovada pelo Congresso em 2010 e usada para barrar alguns candidatos na eleição passada, a lei teve sua aplicação suspensa porque o STF entendeu que ela não poderia retroagir para atingir os candidatos daquele pleito.

Em sua ação, a OAB pediu que o STF se manifeste sobre a constitucionalidade de toda a lei e decida se ela será aplicável às eleições de 2012. Já o CNPL pediu a inconstitucionalidade do item que torna inelegível quem teve registro profissional cassado por infração “ética profissional”.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, adiantou aos colegas que fará um voto minucioso, analisando cada artigo da lei. Ele adiantou que alguns de seus aspectos devem ser revistos, no que deve ser seguido por vários ministros.

Ao menos dois dispositivos devem cair: o que permite a entidades de classes vetarem candidaturas e o que torna inelegível quem renuncia para escapar da uma cassação.

Alguns ministros do STF avaliam que a renúncia era uma opção a que políticos recorriam antes de a lei ser aprovada: se essa vedação existisse antes, muitos teriam enfrentado os processos.

Na opinião de Fux, o princípio geral da lei é salutar, o que leva os colegas a apostar que ele defenderá sua constitucionalidade, alterando só alguns aspectos. Mas deve haver polêmicas, com risco de empate em certos pontos.

Um deles é o de tornar alguém inelegível por ter sido condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda puder recorrer. Alguns ministros alegam que, se o político conseguir reverter a decisão, terá sido punido injustamente.

O Supremo já discutiu a lei antes, mas só em relação a casos concretos. Agora vai analisá-la em seu conjunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário