Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (10), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
G1MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário