O documento foi enviado diretamente aos prefeitos Raimundo da Silva Santos (Joselândia) e Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios).
Assinou a Recomendação o promotor de justiça Guilherme Gouvêa Fajardo, que está respondendo pela Promotoria da Comarca de Joselândia, que tem São José dos Basílios como termo judiciário.
O membro do Ministério Público orientou ainda aos gestores municipais a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”.
Também foi recomendado que os prefeitos dos dois municípios se abstenham de conceder novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a classificação da Covid-19 como pandemia.
Aos delegados de polícia das cidades, foi igualmente orientado que evitem conceder novas licenças ou revoguem aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos.
O documento do Ministério Público sugere, ainda, que os Municípios de Joselândia e São José dos Basílios divulguem “amplamente, nos meios de comunicação, acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”.
Foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que sejam enviadas à Promotoria de Justiça as ações empreendidas para o cumprimento da Recomendação.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS
O promotor de justiça Guilherme Fajardo baseou a Recomendação em dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, bem como em iniciativa idêntica do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, destinada aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, às Polícias Civil e Militar e aos produtores de eventos, para que se abstenham de promover festividades durante o período carnavalesco.
Também foi feita referência ao Decreto nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, o qual suspende, no Estado do Maranhão, as atividades festivas durante o período carnavalesco deste ano devido à pandemia.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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