Em caso de descumprimento da medida judicial a ser determinada, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil, que será revertida em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a ser paga pessoalmente pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva, que também poderá responder por crime de desobediência.
Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o pregão eletrônico deve ser adotado nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a sua incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública.
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe Rotondo informou que foi instaurado um procedimento administrativo pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu para acompanhar a implantação da modalidade eletrônica do pregão, no Município de Buriticupu, em cumprimento aos princípios constitucionais da Administração Pública e a legislação infraconstitucional vigente, especialmente o Decreto nº 10.024/2019.
Como diligência inicial, foi expedida uma Recomendação direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, a fim de que fossem tomadas medidas para implementação do pregão eletrônico. Em resposta, o Município apresentou as regulamentações acerca do pregão presencial, pregão eletrônico e ata de registro de preço, normatizadas pelos Decretos Municipais n° 04, 05 e 07/2021, afirmando o acatamento integral da Recomendação.
Entretanto, após a resposta apresentada, em consulta ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, a 1ª Promotoria de Buriticupu constatou avisos de licitações (Pregões 001/2021, 002/2021, 003/2021 e 004/2021), todos na modalidade de pregão presencial, em claro descumprimento à Recomendação e às normas federal e municipal.
A Prefeitura, por meio de sua assessoria jurídica, informou que não seria obrigatória a utilização do pregão eletrônico nas contratações comuns, sem recursos de transferências federais voluntárias, e por essa razão manteria a realização das licitações na modalidade pregão presencial nos dia 22 e 23 de fevereiro de 2021. Em consulta ao Portal de Transparência do Município, é possível notar avisos de outras licitações, todas da modalidade pregão presencial, agendados para até o dia 25 de fevereiro de 2021.
Além do pedido de suspensão das licitações em questão e sua realização por pregão eletrônico, a Ação Civil Pública requereu que o Município de Buriticupu adote medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, no prazo máximo de 30 dias.
Também foi solicitada a indicação, no prazo de 30 dias úteis, de qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para realização de pregões, bem como a indicação do prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação etc).
MPMA
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