08 junho, 2011

Câmara Criminal considera ilegal prisão preventiva de índios




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu nesta terça-feira, 7, liberdade a sete índios da reserva Cana Brava, que estavam presos no Centro de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil, desde novembro de 2010, acusados de roubo a transeuntes e caminhoneiros na BR 226, localizada dentro da reserva Guajajara.

A decisão dos desembargadores foi unânime ao conceder o relaxamento da prisão preventiva dos índios, solicitada por meio de hábeas corpus libertatório, sob alegação de excesso de prazo.

A prisão foi decretada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, cuja determinação se fundamentou na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

O defensor público argumentou, na defesa dos índios, que os presos estavam submetidos a constrangimento ilegal, diante da manutenção do cárcere sem qualquer informação sobre o encerramento do inquérito policial, além de estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva.

Voto - O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida (foto), enfatizou não haver dúvidas de providências como as aplicadas pelo juiz de 1º Grau, por se tratar de vários crimes na mesma localidade, envolvendo vários autores e vítimas com emprego de violência. Porém, por se tratar de réu preso, a conclusão do inquérito policial, via de regra, deveria obedecer o período de 10 dias estipulado pela norma, sob pena de incorrer em excesso de prazo e submeter o indiciado a constrangimento ilegal.

O desembargador afirma, ainda, na sua decisão, que há de se reconhecer o excesso de prazo, a considerar o transcurso de tempo desde a prisão em 26 de novembro de 2010 até a presente data - junho de 2011 -, sem que se tenha previsão da conclusão do inquérito.

Acompanharam o relator, os desembargadores Benedito Belo e Raimundo Melo.


Asscom do TJMA

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