05 novembro, 2014

OI tem causado transtornos aos usuários do serviço de internet móvel no Maranhão


Barra do Corda - Com um serviço de péssima qualidade a Oi tem deixado os usuários de internet móvel 3G desde o dia 23 de outubro até o presente momento sem a devida disponibilidade do serviço. O que conseguimos apurar foi que toda a área DDD 99 está prejudicada. A empresa teria iniciado serviços de reparo no sinal 3G, mas sem comunicar seus clientes/usuários da situação.

Indignação


Somos um dos milhares de clientes que utilizam este serviço e estamos literalmente prejudicados pela OI. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento, em nenhum momento somos informados que o sinal está prejudicado por esta manutenção sem fim.  Nos informam que pode ser incompatibilidade do nosso equipamento com a OI 3G, pedem que façamos novas configurações e até compre um outro modem, mas não admitem sua irresponsabilidade. 

Na loja credenciada em nossa cidade procuramos diariamente informações quanto ao restabelecimento do sinal e sempre ouvimos que já deveria ter voltado à sua normalidade. 

A OI internet 3G já está a duas semanas sem nenhum sinal e deixando seus clientes com inúmeros prejuízos e esperamos sermos respeitados nos nossos direitos.

No caso de má prestação de serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha por:

Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; 

• Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 

• Abatimento proporcional do preço. 


Veja também

No Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, estabelece no art. 14 que "o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."

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