Parece daquelas brincadeiras de mau gosto, mas não é. Trata-se de
definição de uma delegacia da mulher fazendo referência à segunda-feira, dia de
maior incidência de espancamento de mulheres pelos companheiros, maridos,
amantes e namorados.
No parágrafo anterior foi dito por ser colocado como se fosse uma coisa
normal do cotidiano. Trata-se de uma tragédia. Quem espanca qualquer pessoa
comete crime, e quem comete crime deve ser punido. Toda discussão correta tem
que começar deste ponto. De outra forma é distorção.
Quando a decantada lei Maria da Penha foi aprovada como solução da
violência contra mulheres, discordei e mencionei em artigo a ressalva de que se
tratava de lei mais benéfica do que o Código Penal. E lei penal mais benéfica
em vigor deve prevalecer sobre outra mais severa. A lei especifica a pena
mínima de três meses. O Código Penal prevê dois anos, quando a agressão causa
deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV).
Mulheres com partes queimadas do corpo, com pedaços arrancados ou com
imensas cicatrizes são o que se vê todo dia na televisão e nas delegacias.
Alguém precisa explicar se há diferença da deformidade da mulher espancada pelo
companheiro de outra causada por um estranho. Deve causar um sofrimento maior
pela proximidade existente em razão do amor recíproco.
Além disso, vários outros artigos podem ser aplicados. No meio de tanta
violência pode haver tipicidade de vários crimes num só ato, como cárcere
privado, extorsão de bens, abortos provocados em decorrência das agressões,
abuso do pátrio poder. A esmagadora maioria poderia ser tipificada como
tentativa de homicídio, já que muitas mortes não se concretizam por
interferência de terceiros.
Essas agressões ocorrem principalmente para calarem as mulheres sobre
condutas reprováveis como traição, namoro, bebedeiras, jogos e outras
incompatíveis com a vida conjugal. Também se deve ressaltar que o agressor
masculino se aproveita de sua condição física maior do que a da parceira.
Em grande parte são covardes incapazes de levantar a voz contra outros
de seu porte e descarregam suas frustrações sobre aquelas a quem deveriam
proteger.
Deixar a defesa por conta das próprias vítimas é não querer enfrentar o
problema como se deve. É simplificar demais. As mulheres sofrem primeiro o
domínio psíquico e, por isso, perdem as forças para se defenderem sozinhas.
Há algum tempo houve noticiário de agressão do ator Kadu Moliterno à
esposa. A rede Globo, ao menos, poderia ter expedido um manifesto de repúdio e
tornar pública alguma punição profissional ao ator. Essa permissividade
ajuda a passar a idéia de que alguns podem agredir sem punição. E não
vale a máxima de que o pessoal é separado do profissional. Nesses casos, não é,
nem deveria ser, pois os atores são imitados e o comedimento vem em função de
possíveis exemplos de punição.
Todos os órgãos públicos, o Ministério Público, a sociedade em geral, as
instituições de voluntários precisam se unir para criar mecanismos efetivos de
defesa às vítimas.
Já as mulheres precisam tomar a iniciativa de sua própria defesa, já que
são elas que sofrem as torturas. Só colocar letras em papel, chame-se isso de
lei, nada resolve, conforme comprovado pelo aumento de assassinatos de mulheres
pelos companheiros.
Não há número de violência aceitável, mas continuar com uma a cada três
mulheres sendo agredida pelos companheiros é uma deformidade social.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
"NÃO
EXISTE DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"
Pedro Cardoso da Costa é colaborador do Barradocordanews.com
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