30 novembro, 2014

Dia do olho roxo - Artigo de Pedro Cardoso da Costa



Parece daquelas brincadeiras de mau gosto, mas não é. Trata-se de definição de uma delegacia da mulher fazendo referência à segunda-feira, dia de maior incidência de espancamento de mulheres pelos companheiros, maridos, amantes e namorados.


No parágrafo anterior foi dito por ser colocado como se fosse uma coisa normal do cotidiano. Trata-se de uma tragédia. Quem espanca qualquer pessoa comete crime, e quem comete crime deve ser punido. Toda discussão correta tem que começar deste ponto. De outra forma é distorção.

Quando a decantada lei Maria da Penha foi aprovada como solução da violência contra mulheres, discordei e mencionei em artigo a ressalva de que se tratava de lei mais benéfica do que o Código Penal. E lei penal mais benéfica em vigor deve prevalecer sobre outra mais severa. A lei especifica a pena mínima de três meses. O Código Penal prevê dois anos, quando a agressão causa deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV). 

Mulheres com partes queimadas do corpo, com pedaços arrancados ou com imensas cicatrizes são o que se vê todo dia na televisão e nas delegacias. Alguém precisa explicar se há diferença da deformidade da mulher espancada pelo companheiro de outra causada por um estranho. Deve causar um sofrimento maior pela proximidade existente em razão do amor recíproco. 

Além disso, vários outros artigos podem ser aplicados. No meio de tanta violência pode haver tipicidade de vários crimes num só ato, como cárcere privado, extorsão de bens, abortos provocados em decorrência das agressões, abuso do pátrio poder. A esmagadora maioria poderia ser tipificada como tentativa de homicídio, já que muitas mortes não se concretizam por interferência de terceiros. 

Essas agressões ocorrem principalmente para calarem as mulheres sobre condutas reprováveis como traição, namoro, bebedeiras, jogos e outras incompatíveis com a vida conjugal. Também se deve ressaltar que o agressor masculino se aproveita de sua condição física maior do que a da parceira.
Em grande parte são covardes incapazes de levantar a voz contra outros de seu porte e descarregam suas frustrações sobre aquelas a quem deveriam proteger.

Deixar a defesa por conta das próprias vítimas é não querer enfrentar o problema como se deve. É simplificar demais. As mulheres sofrem primeiro o domínio psíquico e, por isso, perdem as forças para se defenderem sozinhas. 

Há algum tempo houve noticiário de agressão do ator Kadu Moliterno à esposa. A rede Globo, ao menos, poderia ter expedido um manifesto de repúdio e tornar pública alguma punição profissional ao ator. Essa permissividade  ajuda a passar a idéia de que alguns podem agredir sem punição. E não vale a máxima de que o pessoal é separado do profissional. Nesses casos, não é, nem deveria ser, pois os atores são imitados e o comedimento vem em função de possíveis exemplos de punição.

Todos os órgãos públicos, o Ministério Público, a sociedade em geral, as instituições de voluntários precisam se unir para criar mecanismos efetivos de defesa às vítimas. 

Já as mulheres precisam tomar a iniciativa de sua própria defesa, já que são elas que sofrem as torturas. Só colocar letras em papel, chame-se isso de lei, nada resolve, conforme comprovado pelo aumento de assassinatos de mulheres pelos companheiros. 

Não há número de violência aceitável, mas continuar com uma a cada três mulheres sendo agredida pelos companheiros é uma deformidade social.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
                          Bacharel em direito

 
"NÃO EXISTE DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Pedro Cardoso da Costa é colaborador do Barradocordanews.com

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