O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21 prefeitos e
ex-prefeitos, em 2012, envolvidos em algum tipo de crime no exercício do
cargo. As penas aplicadas variam de cassação à prestação de serviços à
comunidade. Além das condenações, a Corte recebeu 29 denúncias contra
gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público
Estadual.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação
incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de
contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica,
contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de
comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa
irregular de licitações.
Veja a lista de prefeitos condenandos pela Justiça
De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados os prefeitos
Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda
(Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima
Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio
Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió),
Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de
Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes
(Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José
Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin
(Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco
dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
No relatório constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen
Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues
de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
CASSAÇÃO – Foram punidos com a cassação do mandato
os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa
Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade
administrativa.
Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de
bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto,
convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento
de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Neto Ferreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário