O TSE oferece diversas ferramentas para o eleitor se programar e evitar dores de cabeça na hora de votar
A menos de semana do primeiro turno, eleitores já podem saber onde votarão nos dias 2 e 30 de outubro. Para evitar surpresas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a consulta seja feita com antecedência.
Por isso, são disponibilizadas diversas ferramentas que permitem ao eleitor se programar e prevenir dores de cabeça com a Justiça Eleitoral. É possível consultar por meio do portal do TSE, do aplicativo e-Título, pelo WhatsApp e presencialmente, em um Tribunal Regional Eleitoral.
Site
No site do TSE, acesse o menu “eleitor e eleições”, no canto superior da página. Depois, clique na aba “Eleições 2022″, e desça até a opção “Consulta ao local de votação”. É preciso preencher os campos com nome, número do Título de Eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Em seguida, a consulta retornará o número de inscrição, zona e local de votação com endereço completo.
Aplicativo
Também é possível descobrir o domicílio eleitoral por meio do aplicativo e-Título, que está disponível na Apple Store e no Google Play. Após baixar, o eleitor precisa informar seus dados pessoais e responder a algumas perguntas de segurança para validar o dispositivo.
A ferramenta dispõe de informações fundamentais, como a zona e seção eleitoral, já na primeira página. Na aba “Onde Votar”, além do endereço completo, o aplicativo fornece um mapa com o local de votação.
Vale lembrar que o e-Título serve como documento de identificação no dia do pleito, caso o eleitor tenha cadastro da biometria.
Neste ano, o TSE também disponibiliza um assistente virtual para tirar dúvidas sobre eleições por meio do WhatsApp. Uma das opções da conversa é a consulta ao local de votação.
Para conversar com o bot, basta adicionar o número +55 61 9637-1078 à lista de contatos e enviar uma mensagem. O eleitor também pode entrar em contato por meio deste link.
Presencial
O cidadão ainda pode buscar esclarecimentos sobre o local de votação e outras questões diretamente nos TREs de sua região ou no cartório eleitoral mais próximo.(Metrópoles)
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