14 junho, 2021

Justiça impede filho de receber herança após matar seu pai: “Indigno”

Decisão recente da Justiça de Goiás declarou como “indigno” um homem condenado por matar o pai a tiros e, por isso, excluiu dele o direito à herança, a pedido dos próprios filhos do autor do homicídio. A determinação é do juiz Luciano Borges da Silva, em atuação na comarca de Crixas, na região oeste de Goiás, a 323 quilômetros de Goiânia.

O crime ocorreu em 2009. Dez anos depois, o autor do homicídio doloso, praticado com intenção de matar, foi condenado pelo Tribunal do Júri, a 14 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele, que não teve a identidade divulgada, está preso em Jaraguá, a 205 quilômetros de Goiânia, região central do estado.

Tiros à queima-roupa

De acordo com o processo, o filho desferiu três tiros em direção de seu pai, que não resistiu aos ferimentos e morreu maneira demasiadamente cruel, com tiros à queima-roupa na região do ombro e da cabeça. Os nomes das demais pessoas envolvidas na ação judicial também são mantidos em sigilo por envolver interesse de família.

O magistrado acatou o pedido dos netos da vítima, que ficaram revoltados com o crime e decidiram recorrer à Justiça contra o próprio pai para impedi-lo de ter acesso à herança deixada pelo avô. A decisão retirou dele o direito à herança porque seu caso se enquadra em previsão expressa em lei.

Em sua decisão, o magistrado teve como base o artigo 1.814 do Código Civil. Segundo a norma, serão excluídos da sucessão os herdeiros ou os beneficiados com testamento, chamados de legatários, se tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso.

Exclusão

A lei prevê também exclusão do direito sucessório se o crime não for consumado, ou seja, em casos de tentativa contra a pessoa que deixou a sucessão, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

“Porquanto na ótica adotada no arcabouço normativo regente, a sentença penal condenatória por crime doloso contra seu genitor, na forma do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, é fato punível também com a exclusão da sucessão”, destacou o juiz, na decisão.

A defesa do autor do crime apenas alegou que os filhos dele não tinham legitimidade para ingressar com a demanda no Poder Judiciário, o que foi negado pelo magistrado.

Metrópoles não conseguiu localizar contato do advogado do autor do crime, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ou não, contra a decisão.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJGO informou que não comenta decisão de magistrado.

Metrópoles

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