Gestores de todo o estado tem, a contar desta terça-feira (22), o prazo de quinze dias para corrigir falhas e omissões de informação relacionadas às verbas para enfrentamento da pandemia de covid-19 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A medida faz parte das rotinas de fiscalização do órgão e é um desdobramento natural do levantamento dos gastos, divulgado na primeira quinzena de junho.
Basicamente serão dois grupos de gestores. Em primeiro lugar, os reparos caberão aos gestores omissos, ou seja, que deixaram de informar os gastos ao Tribunal, por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, ou que informaram os gastos mas não informaram se tratar de recursos recebidos para o enfrentamento da pandemia.
O sistema já se encontra aberto para essa finalidade, e os gestores deverão utilizar uma ferramenta específica para isso, disponível no Sacop. “Basta selecionar os contratos e processos licitatórios relacionados aos gastos com a pandemia, o que é bastante simples de ser feito”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.
Ja nos casos em que foram informados gastos a maior ou em duplicidade, será necessário peticionar ao Tribunal, por meio eletrônico ou por escrito via ofício, solicitando a exclusão dos contratos em duplicidade ou a correção dos valores constantes nas informações prestadas de forma inconsistente.
A expectativa do Tribunal é de que todos atendam à convocação dentro do prazo estabelecido. Mesmo assim, o titular da Sefis lembra que o descumprimento terá como consequência não apenas a cobrança de multa, mas a abertura de processos de fiscalização específico, que poderão resultar em atribuição de débito, a depender da situação de cada município.
O secretário destaca a importância de que todos atendam ao chamado do Tribunal para evitar penalizações por falhas passíveis de correção. Segundo ele, trata-se de uma oportunidade para que se filtrem as informações, evitando medidas punitivas. “O próximo passo será estabelecer um programa de fiscalização para os municípios nos quais ainda se verificarem casos de omissão ou valores distorcidos”, explica Fabio Alex de Melo.
Com informações do TCE-MA
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