
Foto: Reprodução/Internet
BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início
deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que
indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no
emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o
direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em
processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no
período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e
demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de
emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu
recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
De
acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de
emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.
Após
duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O
relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a
data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à
do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que
a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão
favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.
O
voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da
Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.
Agência Brasil
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