Uma proposta apresentada pelo deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) altera o Código de Defesa do Consumidor para reduzir para três dias o tempo para retirar o nome do consumidor da negativação, após o pagamento da dívida. Atualmente, o prazo é de cinco dias úteis. A sugestão está contida no Projeto de Lei (PL) 4352/2021.
De acordo com a Lei 8.078/1990, ao encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor pode exigir a correção.
O parlamentar argumenta, no entanto, que o tempo de cinco dias não condiz com a eficiência tecnológica. “Essas informações de consumidores podem ser atualizadas em poucos cliques. Portanto, não se justifica que os serviços de proteção ao crédito (como SPC, Serasa, Boavista etc) disponham deste tempo para ajustar seus bancos de dados”, explicou o deputado.
Rubens ressaltou que o projeto poderá impedir que, mesmo após a quitação da sua dívida, o consumidor seja cobrado indevidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário