12 abril, 2021

Governo Federal destina R$ 240 mil ao município de Barra do Corda para enfrentamento da Covid-19

A cidade de Barra do Corda-MA, foi uma das 1.960 beneficiadas pelo Ministério da Saúde em receber apoio financeiro para os Centros Comunitários de Referência e Centros para Enfrentamento da Covid-19, na última semana. 

O Maranhão teve um total de 92 municípios que recebeu apoio financeiro da União para a luta contra o Coronavírus. 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/04/2021 Edição: 66 Seção: 1 Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 650, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Credencia, excepcionalmente, como Centros os estabelecimentos de saúde que no ano de 2020 foram credenciados temporariamente ou solicitaram credenciamento como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na competência fevereiro de 2021, e concede incentivo financeiro federal, para custeio destes Centros, a ser transferido em parcela única.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e o atual cenário epidemiológico do País e a necessidade de credenciar e conceder incentivo financeiro para custeio dos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados, excepcionalmente, como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, os estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente como Centros no ano de 2020, por meio de Portarias específicas, e os estabelecimentos com solicitação de credenciamento como Centros no ano de 2020, com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência fevereiro de 2021, listados, respectivamente, nos anexos I e II desta Portaria para fins de recebimento pelos municípios do incentivo financeiro previsto no art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Concede, em parcela única, aos municípios com estabelecimentos listados nos anexos I e II desta Portaria, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020.

Art. 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar as ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, tendo em vista o atual cenário epidemiológico do país, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 4º O incentivo financeiro é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única.

Art. 5º Para fins de monitoramento serão observadas as informações registradas no SCNES, conforme os critérios de monitoramento previstos no art. 6º e § 2º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e nos art. 6º e § 1º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 6º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos termos do art. 5º desta Portaria, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.

Art. 7º Não se aplicam as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020 e dos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional (Plano Orçamentário: CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021), com impacto orçamentário de R$ 452.940.000,00.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COM CREDENCIAMENTO TEMPORÁRIO NO ANO DE 2020, POR MEIO DE PORTARIAS ESPECÍFICAS, COM INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO SCNES NA COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2021, CREDENCIADOS NESTA PORTARIA E APTOS A RECEBEREM INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO COMO CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E CENTROS DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 CORRESPONDENTE ÀS COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS DE ABRIL A JUNHO DE 2021.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

CNES

SERVIÇO CREDENCIADO TEMPORARIAMENTE

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL - 3 COMPETÊNCIAS

MA

210160

BARRA DO CORDA

0164100

Centro de Atendimento p/ Enfrentamento da Covid-19 Tipo 2

R$ 80.000,00

R$ 240.000,00

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