O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta terça-feira (27) o Mandado de Segurança nº 0600525-47.2020.6.10.0000 no qual o prefeito do município de Presidente Médici Jailson dos Santos Coelho, Dr. Caçula Coelho (Republicanos), pediu o reconhecimento da sua filiação partidária que tinha sido negado pelo juiz da 80ª Zona Eleitoral, José Afonso, sob alegação de que o então candidato a prefeito ultrapassou o tempo hábil para ingressar numa agremiação partidária.
De acordo com o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, ainda na pré-campanha, Caçula Coelho observou que seu nome não constava na lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) da Justiça Eleitoral. E, então, ingressou com uma ação própria na justiça pedindo o reconhecimento de filiação partidária [em lista especial].
Ainda no mês de setembro de 2020, o pedido do Dr. Caçula foi negado pelo juiz de 1º grau, porém, durante o calendário eleitoral o TRE-MA concedeu uma liminar que permitiu o deferimento da candidatura do republicano até o julgamento do mérito.
E já nesta tarde, durante o julgamento do mérito, o MPE assegurou que filiação partidária é uma condição constitucional de elegibilidade, portanto, Caçula sequer poderia ter candidatura deferida porque não possuía inscrição em nenhum partido.
O Relator do processo no TRE-MA foi o juiz Cristiano Simas de Souza que votou pelo indeferimento do reconhecimento de filiação partidária do Dr. Caçula Coelho, logo, o tornando inelegível. O voto foi acompanhado por unanimidade dos membros da Corte Eleitoral. De forma que o TRE-MA cassou o mandato do prefeito.
Fonte: Domingos Costa
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