Verificando os processos de interesse da categoria no sistema do TJ MA, percebemos que, além do SINPROESEMMA (sindicato que representa nossa categoria) a CSPM – Confederação dos Servidores Públicos e Municipais também entrou com ação de bloqueio dos 60% requerendo a concessão de tutela de urgência para o fim de que seja bloqueado o montante de 60% (sessenta por cento) do valor bruto proveniente do precatório destinado ao Município de Barra do Corda. Em face disso, o Juiz de Direito Antônio Elias de Queiroga Filho DEFERIU a tutela de urgência e bloqueou o recurso:
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que o Município de Barra do Corda se abstenha de utilizar verba equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor a ser repassado pela União proveniente da ação de execução nº 0160762-80.2017.4.01.9198”.
“Importa lembrar que tramita neste Juízo ação movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPROESEMMA, autuada sob o nº 0808575- 63.2019.8.10.0027, a qual visa a garantia de tal direito”.
“Nesse plano, por mais essa razão, mais sensato neste momento é determinar o bloqueio do percentual de 60%, independentemente desse montante, [ao final da decisão do mérito], ser ou não ser destinado e rateado entre os profissionais do magistério”.
O SINPROESEMMA segue na luta pela defesa dos direitos dos Educadores, afinal, nosso lema sempre foi e sempre será:
A LUTA QUE SE PERDE É AQUELA QUE SE ABANDONA!
SINPROESEMMA/BARRA DO CORDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário