Assinaram o acordo o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães e o preposto da empresa Ryan Lucas Pego Silva, além do advogado Joel Dantas dos Santos.
TAC
Pelo documento, a farmácia deve se abster da prática abusiva de elevar os preços sem justa causa dos produtos. Deve ser mantida a precificação justa e não excessiva, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Como dano moral coletivo, a empresa deve doar, em duas etapas, 80 cestas básicas, cada qual com valor mínimo de R$ 50, contendo arroz, café, óleo, macarrão, açúcar, leite em pó, biscoito, feijão, sardinha ou outros não perecíveis.
A primeira entrega deve ser feita até o dia 23 de julho. A outra até 23 de agosto. As cestas devem ser deixadas na sede das Promotorias de Justiça de Açailândia para serem destinadas a entidades sociais e famílias carentes do município.
A farmácia deverá, ainda, divulgar em todas as redes sociais o acordo por meio de nota explicativa, na qual deverá se retratar aos consumidores quanto à prática ocorrida e convidar os prejudicados a receberem o valor excedente da compra do álcool em gel. A nota deve ser publicada na linha do tempo e nos stories.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, haverá pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Redação: CCOM-MPMA
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