A senadora Eliziane Gama recorreu à 15ª Vara Cível de São Luís para retirar o próprio nome do processo que cobra a dívida eleitoral de R$ 165 mil e deixar o Partido Popular Socialista (PPS) como único credor do débito.
Gama está sendo cobrada judicialmente pela Gráfica SP por um saldo devedor que teve origem durante as eleições de 2016. À época, a congressista se candidatou ao cargo de prefeita de São Luís.
A 15ª Cara Cível tentou por várias vezes notificar Eliziane Gama, por meio de oficial de Justiça, sobre a cobrança, mas não obteve sucesso. A citação ocorreu por carta registrada.
Após a notificação, a defesa de Gama ingressou com uma Ação de Exceção de Pré-Executividade contra a Execução de Título Extrajudicial alegando que a Gráfica SP não cumpriu com o contrato firmado durante as eleições de 2016 e não comprovou a prestação de serviços. “O exequente [Gráfica SP] não prestou os serviços, ficando devedor de tal prestação, todavia, à época, ocorreu a assunção de dívida do Partido Popular Socialista, o que ainda teria a anuência do exequente. Em se tratando de serviços efetivamente falhos e não prestados, não há que se falar em legitimidade de dívida a ser executada em face da pessoa física, Eliziane Pereiria Gama Melo“, argumentou.
No documento, a defesa argumenta que a titular da conta bancária é a pessoa jurídica (PJ) da senadora, ELEICAO 2016 ELIZIANE PEREIRA GAMA FERREIRA PREFEITO, e não a pessoa física, portanto não deveria estar integrando o pólo passivo do processo.
O advogado afirma que Eliziane Gama não é devedora principal, mas sim a PJ ELEICAO 2016 ELIZIANE PEREIRA GAMA FERREIRA PREFEITO e o PPS. “Então, em arremate, é notória a ilegitimidade da excipiente na presente execução de título extrajudicial, sendo a excipiente não é a titular do título executivo extrajudicial, sendo que a devedora principal é ELEICAO 2016 ELIZIANE PEREIRA GAMA FERREIRA PREFEITO, e presente no pólo passivo como devedor solidário o partido PPS Diretório Nacional”.
Para a senadora, a execução da dívida é totalmente irregular e por isso pede que a Justiça determine, por sentença, a nulidade total do processo, e consequentemente os atos nele praticados.
Neto Ferreira
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