De acordo com a ação, foram identificadas práticas ilícitas de falsificação dos diplomas nos cursos de pós-graduação a serem entregues aos alunos, sem que houvesse procedimento de reconhecimento do documento. Além disso, foi observado que a sócia-administradora da instituição, Maria Delma Sá de Alencar, utiliza sociedades empresárias com outros nomes para a mesma finalidade e recebimento de valores, como o Colégio Renascer, Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda., Colégio Universal, Colégio Kairós, Instituto Renascer, entre outros.
Para oferta do curso de Mestrado em Educação, por exemplo, a instituição afirmou ter convênio com universidades estrangeiras e que os diplomas seriam reconhecidos por universidades brasileiras por meio da Plataforma “Carolina Bori”, no “site” do MEC, o que não ocorreu.
Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos a pessoas residentes em Balsas (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresárias que desenvolvem essas atividades de forma irregular.
Portanto, o MPF requer a abstenção da realização de novas matrículas e da divulgação, por qualquer forma de expressão ou comunicação, de ofertas de cursos de pós-graduação no município de Balsas e demais municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária, além de suspender o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados.
Junto a isso, foi solicitada a condenação das instituições de ensino e de sua representante legal a ressarcirem todos os danos materiais e morais causados aos seus alunos em razão da oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado, bem como a notificar cada um dos alunos que foram matriculados nesses cursos acerca do teor da sentença.
Informações do MPF-MA
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