Maranhão deu início, na última segunda-feira (22), um período com novas regras para conter o avanço da transmissão de Covid-19 no estado, após ser registrado um aumento de casos da doença e ocupação de leitos de UTI em mais de 90%.
As medidas, que incluem fechamento do comércio não essencial durante o feriado e o final de semana para evitar aglomerações e liberação somente de delivery para bares e restaurantes, valem até o dia 28 de março, quando se encerra o decreto do governador, Flávio Dino. Para os dias 26, 27 e 28, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar.
A única diferença é que, na Ilha de São Luís, os horários desses serviços essenciais são mais restritos. Por exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as demais cidades, o Governo do Estado não impôs limites de horários.
De acordo com o governo, ficarão fechados, no período determinado, shoppings, bares, restaurantes, comércio de forma geral e academias. Estarão liberados os serviços essenciais, como supermercados, padarias, postos de gasolina e farmácias.
Veja abaixo os serviços essenciais que podem funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de atividades suspensas:
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia
– Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar
– Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo
– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis
– Serviços funerários
– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais
– Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados
– Serviços de comunicação social
– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal
– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza
– Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a instituições do Sistema de Segurança Pública
– Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços
– Fica suspensa a execução todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. (MA 10)
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