A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva na manhã desta quinta-feira, na cidade de Grajaú. Trata-se da segunda fase da “operação SEM DESCANSO”, tendo sido a primeira fase deflagrada em abril deste ano, visando reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.
A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador/MA, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão.
Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras. Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.
Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento.
Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00. Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.
Diante desses fatos graves, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, com a finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos apurados, com o objetivo de identificar outras vítimas exploradas nas carvoarias dos suspeitos, demais envolvidos no esquema criminoso e o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.
A partir da análise do material apreendido, identificou-se outras carvoarias dos suspeitos. Considerando a possibilidade de que eles replicassem as condições de trabalho em todas as carvoarias, realizou-se, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, novas fiscalizações nos outros estabelecimentos descobertos entre os meses de julho e outubro deste ano. Em todas as quatro carvoarias recém-descobertas flagrou-se submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, tendo sido resgatadas outras 08 (oito) vítimas.
Sendo assim, restou demonstrado que os investigados continuavam a praticar o
delito, explorando outras vítimas, não obstante as cinco fiscalizações realizadas, além do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Por essa razão, representou-se pela prisão preventiva do principal empresário responsável pelas pessoas jurídicas do grupo.
Os suspeitos poderão responder por cinco crimes de submissão de trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal).
As penas podem chegar a 40 anos de reclusão.
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